Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Já está em vigor a lei que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A estatal deve assumir as responsabilidades relacionadas ao controle do espaço aéreo do país, que estavam a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A Lei 13.903 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2019, originário da Medida Provisória (MP) 866/2018. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 26 de setembro.
Vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do comando da
Aeronáutica, a NAV Brasil é uma empresa pública sob forma de
sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e
patrimônio próprio.
De acordo com a nova lei, a empresa terá por objetivo implementar,
administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a
infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de
navegação aérea.
A legislação também estabelece que, com a cisão parcial da Infraero, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados que atuam em serviços de navegação aérea (como o controle de tráfego), assim como os acervos técnico, bibliográfico e documental relacionados à área.
Direito de greve
O texto sancionado altera a lei que institui o direito de greve
(Lei 7.783, de 1989) para prever a inclusão dos serviços de
navegação aérea entre aqueles considerados essenciais. Essa lei
prevê restrições de paralisação nesses casos.
Receitas
As tarifas que farão parte da receita da NAV Brasil são a Tarifa de
Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, a
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aproximação (perto do aeroporto) e a
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aeródromo (aeroportos menores). Esse
tipo de tarifa é pago pelas companhias aéreas.
Uma novidade incluída pelo texto na Lei 6.009, de 1973, que estipula essas tarifas, é o poder dado ao Comando da Aeronáutica de reajustar anualmente os valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de outras revisões, quando necessárias.
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