MP 881 proíbe Justiça de confiscar bens pessoais em caso de dívida trabalhista

Para MPT, decisão incentiva fraude. A medida é mais uma forma de proteger o rico, de favorecer o empresariado, diz Claudinho, da Conticom-CUT

Por: Rosely Rocha, CUT
Publicação: 21/08/2019
Imagem de MP 881 proíbe Justiça de confiscar bens pessoais em caso de dívida trabalhista

Edson Rimonatto

O relator da Medida Provisória (MP) nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, Jerônimo Georgen (PP-RS), incluiu no texto um item que dificulta o pagamento de indenizações a trabalhadores e trabalhadoras, em caso de falência das empresas.

Ele mudou o artigo 50 do código civil que autoriza o uso dos bens pessoais dos patrões, seus sócios ou outras empresas do mesmo grupo, quando a companhia não tem bens suficientes para quitar suas dívidas. Apesar do prejuízo para a classe trabalhadora, 345 deputados aprovaram a alteração.

Se a MP, também conhecida como minirreforma trabalhista, for aprovada pelo Senado, as verbas e indenizações, inclusive, as devidas por acidente de trabalho, não poderão ser pagas com bens pessoais dos patrões, seus sócios, seus administradores e até das companhias de um mesmo grupo econômico.

Ou seja, se a empresa fechar e ficar devendo para seus funcionários, apenas os bens registrados em nome dela poderão ser utilizados para pagar as indenizações dos trabalhadores.  A única exceção é no caso de ficar comprovado que os sócios ou administradores cometeram fraude.

Para o procurador Márcio Amazonas, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a mudança no artigo 50 do código civil acaba de certa forma incentivando a fraude. O MPT critica duramente a inclusão deste e de mais de 50 itens que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito civil e o direito processual na MP 881.

“O empresário pode deixar a empresa sem saúde financeira e os sócios com uma situação extremamente boa, mas o juiz vai se ver impedido de adentrar no patrimônio financeiro dos empregadores”, diz.


O procurador critica ainda a forma como foram feitas as mudanças no texto original da MP 881, que tratava apenas do poder de regulação do Estado e desburocratização nas atividades econômicas.

“Muita matéria estranha ao tema inicial foi introduzida na medida. Essa maneira não é a mais adequada de produção legislativa pelo Parlamento. Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou chamando a inclusão de temas alheios a uma MP de ‘contrabando legislativo’. Esse ‘modus operandi’, de alterar o tema principal do texto não é legítimo”, declara Marcio Amazonas.


Mas, o procurador ainda crê que essas alterações na MP possam ser barradas durante a votação no Senado.

“O judiciário trabalhista está empenhado em impedir essa alteração no artigo 50 do código civil até porque privilegiar o patrimônio do patrão em relação ao empregado não foi a intenção inicial da MP. Eu entendo e torço que o tema será tratado com responsabilidade pelos senadores”, diz Márcio Amazonas.

Os deputados oficializaram uma prática comum entre grande parte do empresariado brasileiro e isso vai prejudicar ainda mais os trabalhadores, já que eles dificilmente conseguem provar que os patrões continuam ricos, acredita Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT).  

“Isso sempre acontece. Mas, tinha espaços na lei para que o trabalhador localizasse algum patrimônio do patrão e conseguisse que a Justiça obrigasse o pagamento. Se a MP for aprovada pelo Senado, isso não será mais possível”, diz o dirigente.


 



 



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