Liminar de desembargador garante direito à greve e fixa multa por “ato antissindical”

O desembargador Jorge Luiz Souto Maior definiu uma multa de R$ 1 milhão por cada ato “antissindical” praticado por empresas para tentar impedir a paralisação

Por: Redação CNTTL com Brasil de Fato
Publicação: 14/06/2019
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O desembargador Jorge Luiz Souto Maior Foto: ABET

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na tarde da última quinta-feira (13), confirmou o direito à greve para motoristas de ônibus na região do Vale do Paraíba,  interior do estado de São Paulo.

O desembargador Jorge Luiz Souto Maior definiu uma multa de R$ 1 milhão por cada ato “antissindical” praticado por empresas para tentar impedir a paralisação dos sindicatos que aderiram à greve geral convocada pelas centrais sindicais nesta sexta-feira (14).

O magistrado define os atos antissindicais como “dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve” ou “valer-se de qualquer força opressiva, inclusive policial, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve”.

Ao longo do despacho, ele também pontua que a Constituição de 1988, fruto do processo de redemocratização do país “que só foi possível em decorrência do advento de muitas greves”, garante o direito à greve.

“A greve efetiva não é o vazio. É a forma que os trabalhadores elegem para que sua voz seja ouvida”, diz trecho do texto favorável ao Sindicato dos Motoristas em Transporte Rodoviários e Anexos do Vale do Paraíba e Região.

 



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