Uberlândia: Justiça de Minas Gerais determina retorno de cobradores para o transporte público municipal

Essa vitória é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do Estado

Por: Viviane Barbosa da Redação da CNTTL
Publicação: 07/05/2019
Imagem de Uberlândia: Justiça de Minas Gerais determina retorno de cobradores para o transporte público municipal

decisão judicial

O Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo e Urbano de Passageiros de Uberlândia (Sinttrurb), em Minas Gerais, conquistou uma importante vitória: o retorno de cobradores para o transporte público municipal da cidade.  Essa conquista é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Na decisão, publicada na terça-feira (7) pelo juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, a Prefeitura deverá inserir nos contratos de concessão juntamente às prestadoras de transporte coletivo cláusula contratual que torne obrigatória a presença de cobradores no interior dos ônibus, auxiliando o motorista e usuários, evitando acidentes. O prazo para recontratar todos os trabalhadores demitidos desde 2017 é de 90 dias.

Segundo o MPF e MPE, as empresas concessionárias do transporte público urbano passaram a demitir cobradores, considerando a instalação de bilheterias eletrônicas nos corredores de ônibus e demais terminais sem que a municipalidade tomasse as devidas providências.

“A ausência de cobrador no interior dos ônibus também significa possibilidades de danos aos usuários, mesmo porque o motorista não tem capacidade de ao mesmo tempo dirigir e auxiliar internamente as pessoas dentro do veículo”, reforça as entidades.

Outra determinação da Justiça é que os ônibus reduzam a velocidade de 60 km/h para 50km/h. Um estudo da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Uberlândia mostra que em casos de acidentes com atropelamentos em velocidade de 60 km/h, permitida atualmente no município, a vítima teria apenas 10% de chance de sobreviver e se a velocidade for reduzida para 50km/h, as chances de sobrevivência triplicam, chegando a 38%.

Sindicato Forte

Para o presidente do Sindicato, que atuou no processo na qualidade de amicus curiae, Marcio Dulio, essa decisão judicial representa o reconhecimento da  importância destes profissionais na manutenção da qualidade do serviço, da segurança para os usuários,  motoristas e a sociedade em geral. “Sindicato Forte é a Gente Quem Faz”, destaca.

A Prefeitura de Uberlândia poderá recorrer da decisão da Justiça, por meio de um Agravo de Instrumento.



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