sentença
Após a Infraero anunciar que iria se adequar a MP nº 873/2019. O Sindicato Nacional dos Aeroportuários conseguiu na sexta-feira (22) uma tutela cautelar antecedente contra a MP, medida que ofende a liberdade sindical e contraria a Constituição Federal.
A Juíza Federal da 6ª Vara/DF, Ivani Silva da Luz, atestou inconstitucionalidade na MP. Na sentença a magistrada destacou que “o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”
Além disso a sentença destaca também que “as entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88). Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência”.
Diante disso, a Infraero vai continuar fazendo o desconto das
contribuições sindicais na folha de pagamento dos trabalhadores,
como prevê a Constituição.
A Medida Provisória nº 873/2019 é inconstitucional porque no artigo
8º, inciso IV da Constituição Federal é estabelecido que a
contribuição sindical será fixada em assembleia geral e que será
descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical.
A CNTTL entende que essa MP é uma prática antissindical
porque tem como objetivo enfraquecer os sindicatos, diminuindo
bruscamente sua arrecadação. "As entidades sindicais precisam
impetrar ações específicas de obrigação de fazer em caso de
suspensão dos descontos em folhas em favor dos sindicatos. Não
vamos deixar enfraquecer a nossa luta em prol da classe
trabalhadora", finaliza a direção da Confederação.
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Tags: #mp 873 #aeroportuários #infraero
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