Aeroportuários ganham ação da Infraero contra a MP nº 873/2019

A MP ofende a liberdade sindical e contraria a Constituição Federal

Por: Vanessa Barboza, Redação CNTTL
Publicação: 25/03/2019
Imagem de Aeroportuários  ganham ação da Infraero contra a MP nº 873/2019

sentença

Após a Infraero anunciar que iria se adequar a MP nº 873/2019. O Sindicato Nacional dos Aeroportuários conseguiu na sexta-feira (22) uma tutela cautelar antecedente contra a MP, medida que  ofende a liberdade sindical e contraria a Constituição Federal. 

A Juíza Federal da 6ª Vara/DF, Ivani Silva da Luz, atestou inconstitucionalidade na MP. Na sentença a magistrada destacou que  “o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”

Além disso a sentença destaca também que “as entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88). Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência”.

Diante disso, a Infraero vai continuar fazendo o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento dos trabalhadores, como prevê a Constituição.  

A Medida Provisória nº 873/2019 é inconstitucional porque no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal é estabelecido que a contribuição sindical será fixada em assembleia geral e que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical.

A CNTTL entende que essa MP é uma prática antissindical  porque tem como objetivo enfraquecer os sindicatos, diminuindo bruscamente sua arrecadação. "As entidades sindicais precisam impetrar ações específicas de obrigação de fazer em caso de suspensão dos descontos em folhas em favor dos sindicatos. Não vamos deixar enfraquecer a nossa luta em prol da classe trabalhadora", finaliza a direção da Confederação. 

Clique aqui e confira a sentença 

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Filiados

Cobertura Especial

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros

Boletim Online

Nome:
Email: