Juiz de Fora (MG): Vitória dos trabalhadores! Pressão dos motoristas e cobradores garante aprovação da Câmara para projeto que proíbe dupla-função

A matéria agora segue para sanção do Executivo

Por: Vanessa Barboza, Redação CNTTL com Agências
Publicação: 15/01/2019
Imagem de Juiz de Fora (MG): Vitória dos trabalhadores! Pressão dos motoristas e cobradores garante aprovação da Câmara para projeto que proíbe dupla-função

Foto: Sinttro/JF

O Dia do Cobrador de ônibus será celebrado com mais alegria nesta terça-feira (15) em Juiz de Fora, Minas Gerais.  Após pressão permanente dos  motoristas e cobradores da base do Sindicato dos Trabalhadores  do Transporte Coletivo (Sinttro/JF), a  Câmara Municipal da cidade aprovou por unanimidade na segunda-feira (14)  o projeto de Lei,  que prevê a proibição de que as empresas de transporte atribuam a motoristas o acúmulo da função de cobrador nos ônibus urbanos de Juiz de Fora. A matéria agora segue para sanção do Executivo.

De autoria do vereador Roberto Cupollilo, o Betão (PT), o projeto de  Lei (120/18), consta que “As empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo do Município de Juiz de Fora ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens - dupla função”.

A lei obriga as empresas de transporte urbano a manter, em cada veículo, um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca. Em caso de descumprimento da lei será aplicada uma advertência por escrito. Na reincidência, está prevista multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.

A medida também se estende aos micro-ônibus que tenham autorização para realizar transporte público.

Bandeira permanente 

Para a CNTTL/CUT, defender a profissão do cobrador/agente de bordo é uma bandeira de luta permanente nas bases da entidade no país. 

“É fundamental ter uma segunda pessoa no ônibus para auxiliar os passageiros durante a viagem do coletivo. O motorista tem que prestar atenção no trânsito, não pode ficar dando troco e cuidando dos problemas que ocorrem no interior dos ônibus. Por isso, entendemos que é necessário o segundo trabalhador, que pode ser o cobrador ou o agente de bordo. Hoje é proibido fazer outra função em movimento, portanto, dirigir e cobrar ao mesmo tempo é inviável e inseguro ao passageiro”, salienta, Paulinho, presidente da CNTTL.

Os rodoviários de Sorocaba, Votorantim e Guarulhos, em São Paulo, após muita luta, também conquistaram o direito de ter um segundo trabalhador no ônibus.



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