Dirigentes do SINA durante assinatura com a Infraero, no TST - foto: Sina
O Sina (Sindicato Nacional dos Aeroportuários) e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) assinaram na tarde do dia (28) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Com resultado acirrado, 55,79% dos aeroportuários na base da
Infraero aprovaram em assembleias realizadas de 19 a 25 de junho,
a proposta de conciliação construída pelo TST para
fechamento da data-base 2017.
Segundo levantamento do Sindicato, 40,14% foram contra e 4,07% se
abstiveram da discussão. O resultado das assembleias fará
parte dos autos do processo de conciliação.
“Embora tivéssemos nas assembleias manifestações contrárias e a favor da proposta de conciliação, o que prevaleceu foi a transparência na condução de todas as assembleias", disse o presidente do Sina, Francisco Lemos.
O dirigente também parabenizou todos os dirigentes do Sindicato envolvidos nesse processo e, principalmente, os aeroportuários que compareceram. "Reafirmamos o compromisso da atual gestão do Sina em manter a união, coragem e a responsabilidade com a categoria aeroportuária", destaca Lemos.

Lemos e Samuel durante a assinatura no TST - foto: Sina
Confira como ficarão os reajustes nos salários e benefícios para categoria aeroportuária:
Aeroportuários receberão 3,99% de reajuste salarial sobre as
Tabelas Salariais vigentes em 30 de abril de 2017;
Pagamento do retroativo referente a dois meses da data de
assinatura do Acordo;
Aplicação de 75% do INPC do período 2017/2018, sendo
assim: 1,26%, sobre as Tabelas já reajustadas, a partir da
assinatura do Acordo;
10 dias corridos após a assinatura do Acordo, pagamento de um
abono salarial no valor de R$ 1.000,00 e na folha
de pagamento do mês de janeiro de 2019 mais um abono no valor
de R$ 1.000,00;
Vales-Alimentação extras no mês de dezembro de 2018, não havendo a
participação nos custos por parte do empregado;
Reajuste dos benefícios se darão a partir da data de assinatura do
Acordo;
Manutenção de todas as cláusulas sociais, previstas no ACT de
2016/2017 e abono indenizatório no valor total de R$
2.000,00.

Confira aqui o ACT do Sina e da Infraero -2017/2019
http://cnttl.org.br/files/upload/ACT
20172019.pdf
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL