Nenhum Direito a Menos: SINA e Infraero assinam Acordo Coletivo de Trabalho no TST

Dirigentes do Sindicato assinaram na sede do Tribunal, em Brasília, na quinta-feira (28)

Por: Viviane Barbosa, da Redação CNTTL
Publicação: 29/06/2018
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Dirigentes do SINA durante assinatura com a Infraero, no TST - foto: Sina

O Sina (Sindicato Nacional dos Aeroportuários) e  a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) assinaram na tarde do dia (28) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Com resultado acirrado, 55,79% dos aeroportuários na base da Infraero aprovaram em assembleias realizadas de 19 a 25 de junho,  a proposta de conciliação construída pelo TST para fechamento da data-base 2017.
Segundo levantamento do Sindicato, 40,14% foram contra e 4,07% se abstiveram da discussão. O resultado das assembleias fará parte dos autos do processo de conciliação. 

“Embora tivéssemos nas assembleias manifestações contrárias e a favor da proposta de conciliação, o que prevaleceu foi a transparência na condução de todas as assembleias", disse o presidente do Sina, Francisco Lemos.

O dirigente também parabenizou todos os dirigentes do Sindicato envolvidos nesse processo e, principalmente, os aeroportuários que compareceram. "Reafirmamos o compromisso da atual gestão do Sina em manter a união, coragem e a responsabilidade com a categoria aeroportuária", destaca Lemos.


Lemos e Samuel durante a assinatura no TST - foto: Sina
 

Confira como ficarão os reajustes nos salários e benefícios para  categoria aeroportuária: 

Aeroportuários receberão 3,99% de reajuste salarial sobre as Tabelas Salariais vigentes em 30 de abril de 2017;
Pagamento do retroativo referente a dois meses da data de assinatura do Acordo;
Aplicação de 75% do INPC do período 2017/2018, sendo assim: 1,26%, sobre as Tabelas já reajustadas, a partir da assinatura do Acordo;
10 dias corridos após a assinatura do Acordo, pagamento de um abono salarial no valor de R$ 1.000,00  e na folha de pagamento do mês de janeiro de 2019 mais um abono no valor de R$ 1.000,00;
Vales-Alimentação extras no mês de dezembro de 2018, não havendo a participação nos custos por parte do empregado;
Reajuste dos benefícios se darão a partir da data de assinatura do Acordo;
Manutenção de todas as cláusulas sociais, previstas no ACT de 2016/2017 e abono indenizatório no valor total de R$ 2.000,00.



Confira aqui o ACT do Sina e da Infraero -2017/2019

http://cnttl.org.br/files/upload/ACT 20172019.pdf



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