Aeroportuários na Infraero aprovam proposta do TST e fecham data-base 2017-2019

O Tribunal Superior do Trabalho marcará a data para a audiência de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

Por: Redação CNTTL com Sina
Publicação: 25/06/2018
Imagem de Aeroportuários na Infraero aprovam proposta do TST e fecham data-base 2017-2019

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Com resultado acirrado, 55,79% dos aeroportuários na base da Infraero aprovaram em assembleias realizadas de 19 a 25 de junho,  a proposta de conciliação construída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para fechamento da data-base 2017. Segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) 40,14% foram contra e 4,07% se abstiveram da discussão.

Cumprindo o prazo determinado pelo TST, o Sindicato encaminhou, na tarde desta segunda-feira (25), uma petição contendo o resultado geral ao vice-presidente do Tribunal para a data-base Infraero 2017/2019.

O resultado das assembleias fará parte dos autos do processo de conciliação. Diante da decisão da maioria da categoria, o TST marcará a data para a audiência de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O presidente do Sina, Francisco Lemos, ressalta que “embora tivéssemos nas assembleias manifestações contrárias e a favor da proposta de conciliação, o que prevaleceu foi a transparência na condução de todas as assembleias.

“Parabenizo a todos os dirigentes do Sindicato envolvidos nesse processo e, principalmente, a todos os aeroportuários que compareceram. Reafirmamos o compromisso da atual gestão do Sina em manter na união, coragem e responsabilidade o norte de todos”, finaliza Lemos.

Proposta TST

A Proposta formulada pelo TST consiste em 3,99% sobre as Tabelas Salariais vigentes em 30 de abril de 2017, retroativo a dois meses da data de assinatura do Acordo; - aplicar 75% do INPC do período 2017/2018, sendo assim, 1,26%, sobre as Tabelas já reajustadas, a partir da assinatura do Acordo; - dez dias corridos após a assinatura do Acordo, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); - na folha de pagamento do mês de janeiro de 2019, mais um abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Vales Alimentação extras no mês de Dezembro de 2018, não havendo a participação nos custos por parte do empregado; e - o reajuste dos benefícios se darão a partir da data de assinatura do Acordo.

Em relação às cláusulas sociais, manutenção de todas previstas no ACT de 2016/2017 e  abono indenizatório no valor total de R$ 2.000,00.

A data-base dos trabalhadores na Infraero é 1º de maio.
 



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