Ricardo Stuckert
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta segunda-feira (30) habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Lula.
No julgamento do recurso da defesa de Lula contra sentença do juiz Sérgio Moro, de Curitiba, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinaram a prisão de Lula assim que a 8ª Turma da Corte julgasse os recursos apresentados por sua defesa. Os advogados do ex-presidente decidiram entrar hoje no STJ, antes de apresentar os embargos, depois que vários habeas corpus foram apresentados por pessoas que não têm qualquer relação com Lula ou com sua equipe de advogados.
Na nota divulgada à imprensa nesta tarde, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, afirmaram que o objetivo do habeas corpus era “afastar determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos recursos”.
Na decisão contra o habeas corpus, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou o pedido feito pela defesa do ex-presidente porque é ntendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
"Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro.
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.
"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?", questionou a defesa.
Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios
jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do
ex-presidente.
“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia
da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação
ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de
pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer
prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser
privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe
atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de
um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz a nota.
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