Fabio Vieira/FotoRua/NurPhoto via Getty Images
Atualmente, existem mais de 1.700 propostas ligadas aos direitos da mulher em tramitação na Câmara e no Senado. Entre elas, questões ligadas ao aborto, direito à amamentação, mercado de trabalho, representatividade na política, discriminação por gênero, etc.
Abaixo, seis propostas que tratam dessas e outras questões consideradas essenciais para as mulheres brasileiras (e que podem mudar em 2018).
1. O direito ao aborto e a PEC ‘Cavalo de Tróia’
A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 181/2011 que determina que “a vida começa desde a concepção”, a fim de barrar a descriminalização do aborto no Brasil em todos os casos, deve voltar em 2018. O texto foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema, em 8 de novembro de 2017, com 18 votos a favor, todos de homens, e um, da deputada Erika Kokay (PT-DF) contra, em uma sessão esvaziada.
Os integrantes do colegiado ainda precisam votar os destaques do relatório do deputado Tadeu Mudalen (DEM-SP). Porém, há divergências entre os deputados. Em dezembro, por diversas vezes as sessões foram adiadas e, ao que tudo indica, serão analisados novamente neste ano. Ainda não há data definida para a votação.
Um dia após a aprovação do texto-base, Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que não irá proibir o aborto em caso de estupro, previsto no Código Penal. Maia afirmou a jornalistas que a Câmara irá ouvir juristas após a conclusão da votação dos destaques da proposta no colegiado a fim de garantir as previsões de aborto já legalizadas:
“Está tendo uma polêmica sobre esse tema. Tem que se tomar cuidado e analisar o texto porque tem duas posições. Uns que acreditam que o texto, de forma nenhuma, veda as excepcionalidades colocadas, e tem outro campo que acha que esse texto vai inviabilizar.”
A PEC tratava originalmente da ampliação da licença-maternidade no caso de prematuros, mas propôs também a alteração de dois artigos da Constituição para definir que a “vida começa na concepção”. Por isso o apelido “Cavalo de Tróia”.
2. A representação proporcional de mulheres na política
Não é difícil perceber. Mas tanto a Câmara, quanto o Senado, nunca tiveram uma presidenta ao longo da história. Elas são mais da metade dos eleitores brasileiros, mas ocupam menos de 10% das vagas no Congresso Nacional. A bancada feminina tem 51 representantes na Câmara (9,94% das 513 cadeiras) e 13 no Senado (16% das 81 vagas).
Com a intenção de trazer equidade de gênero e garantir o lugar delas no campo da política, está em tramitação no Senado uma proposta de emenda constitucional, a PEC 38/2015, com autoria da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), que dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, que diz que “na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.”
Com a alteração, o artigo passaria a garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo. “Não tenho dúvidas de que a maior barreira é de inclusão da mulher na sociedade é o acesso ao poder”, disse Erundina em entrevista à Agência Brasil.
3. Pena de ‘importunação sexual’ para o assédio
Após diversos casos de assédio sexual contra mulheres no transporte público, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em setembro de 2017, uma proposta que cria o crime de importunação sexual. A relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu na proposta original a definição do crime de importunação sexual: “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso”.
A proposta também aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Se aprovada, a pena será de dois a quatro anos de reclusão, cumprida inicialmente em regime fechado. O PL começou a ser discutida no plenário da Câmara em dezembro, mas ainda não tem previsão de quando será votada.
4. A injúria por questões de gênero poderá ser crime
Em 2018, a injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). O projeto de lei, PLS 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), altera o Código Penal e inclui no crime de injúria a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. Com a PLS aprovada, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. Segundo Gleisi, atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro são inadmissíveis. Ela afirma em sua justificativa:
“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito.”
O PLS se encontra em tramitação no Senado. Se não receber recurso para análise pelo Plenário da Casa, será enviada em seguida para a Câmara dos Deputados neste ano.
5. Agressor reincidente, demissão por justa causa
Condenados pelo crime de violência doméstica e familiar que reincidirem nesta prática poderão ser demitidos por justa causa. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2017. A proposta, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), modifica o Código Penal e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora do projeto.
Segundo o PLS, “o empregado demitido por justo motivo não tem direito de receber o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS, além da indenização da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, obrigatória em demissões sem justa causa”. Na justificativa do projeto, Rose de Freitas afirma:
“Apresento o presente PLS para que o agressor sinta no seu bolso o peso da prática de violência doméstica e familiar, uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para levar a um reordenamento de postura pelo agressor.”
Na CCJ, a matéria deve ser votada em caráter terminativo: se aprovada, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação em plenário.
6. Licença paternidade de 120 dias
Quatro meses exercendo a função de pai, com afastamento seguro do trabalho, ao lado da mãe. É o que quer o Projeto de Lei do Senado, PLS 652/2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer licença-paternidade de 120 dias.
O projeto está em tramitação no Senado. “Acreditamos firmemente que, ao igualarmos os períodos das licenças-maternidade e paternidade, estamos, a um só tempo, promovendo a igualdade de gênero no mercado de trabalho e possibilitando ao homem a vivência integral de seu papel paternal”, afirma Grazziotin, em sua justificativa.
Atualmente, enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias. Recentemente, um decreto ampliou a licença paternidade de funcionários públicos para 20 dias.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL