OIT
Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário
do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
respondeu consulta das seis centrais sindicais brasileiras,
feita em 16 de junho, que tratam da violação dos acordos
internacionais que o Brasil assinou e tem a obrigação de
respeitar.
De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98
(negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores
públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e
saúde dos trabalhadores) não podem ser desrespeitadas, conforme
texto aprovado na Câmara e em discussão final no Senado.
Ainda conforme o organismo internacional, nas convenções 154 e 155,
“as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e
fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto
de consultas prévias e quando possível, de acordos entre as
autoridades públicas e as organizações de empregadores e
trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será
votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento
os trabalhadores foram previamente consultados.
Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do
Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha,
"a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista
deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores
sociais do país." Isso também não aconteceu já que as reformas
estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico,
parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano.
O documento também destaca que "os estados membros têm a obrigação
de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos
convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente
rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção
estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um
determinado país”.
Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT
Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se
constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC
38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se
negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas,
o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e
garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.
Para a secretaria nacional de Relações de Trabalho, Graça Costa,
essa resposta confirma a necessidade de barrar essa matéria para
que se cumpram os compromissos internacionais. "Essa proposta vai
contra as normas estabelecidas de proteção a classe
trabalhadora".
Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o
objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da
negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de
trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na
legislação”.
O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força
Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação
representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional
do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações
Unidas), em Genebra, na Suíça.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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