Entenda o que ocorre em caso de impeachment de Temer

A Constituição prevê eleição indireta, mas a pressão popular pode fazer o Congresso aprovar uma emenda que determine a realização de eleições diretas

Por: Redação CNTTL com Carta Capital
Publicação: 19/05/2017
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A delação premiada de Joesley Batista, dono da JBS, grupo detentor da conhecida Friboi, que gravou o presidente ilegítimo, Michel Temer, confirmando a compra de silêncio de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou a crise política brasileira a um novo patamar.

Menos de nove meses depois da confirmação do impeachment da presidenta democraticamente eleita,  Dilma Rousseff, é real a possibilidade de um novo processo de impeachment ser aberto, desta vez contra Temer.

Até a noite de quinta (18) foram protocolados 8 pedidos de impeachment contra o golpista.

A Constituição prevê, entretanto, a realização de eleições indiretas caso Temer deixe o poder. Os procedimentos para esse processo ocorrer, entretanto, não são claros. Confira a seguir, a explicação:

 

O que diz a Constituição Federal?

 

O artigo 81 da Constituição estabelece a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato – neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

 

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

 

Quem pode disputar a eleição indireta?

Não está clara a forma como a eleição indireta deve ser conduzida no Congresso, pois não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não foi definido, por exemplo, quem pode se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição.

 

Em 2013, uma comissão mista do Congresso aprovou um projeto de lei (PL 5821/2013) com o objetivo de acabar com o vácuo normativo e regulamentar o dispositivo da Constituição, mas a discussão está parada desde então, com o PL pronto para ser votado no plenário da Câmara.

 

Entre as regras definidas pelo projeto está, por exemplo, a necessidade de que o candidato seja filiado a partido, tenha pelo menos 35 anos de idade e não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O PL estabelece, ainda, voto aberto de deputados e senadores para a eleição do novo presidente da República.

E para ocorrer uma eleição direta, o que precisaria ocorrer?

 

Para isso, seria necessário o Congresso aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altere o texto constitucional e preveja a realização de eleições. Atualmente, existe na Comissão de Constituição (CCJ) e Justiça da Câmara uma PEC neste sentido. Apresentada pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), a PEC teve parecer favorável apresentado por Esperidião Amin (PP-SC).

 

Agora, o texto aguarda votação, que precisa ser pautada pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo na quarta-feira 17, Pacheco afirmou que cogita pautar a aprovação da PEC diante da crise instalada pelo vazamento da delação da JBS.

 



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