divulgação
A delação premiada de Joesley Batista, dono da JBS, grupo detentor da conhecida Friboi, que gravou o presidente ilegítimo, Michel Temer, confirmando a compra de silêncio de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou a crise política brasileira a um novo patamar.
Menos de nove meses depois da confirmação do impeachment da presidenta democraticamente eleita, Dilma Rousseff, é real a possibilidade de um novo processo de impeachment ser aberto, desta vez contra Temer.
Até a noite de quinta (18) foram protocolados 8 pedidos de impeachment contra o golpista.
A Constituição prevê, entretanto, a realização de eleições indiretas caso Temer deixe o poder. Os procedimentos para esse processo ocorrer, entretanto, não são claros. Confira a seguir, a explicação:
O que diz a Constituição Federal?
O artigo 81 da Constituição estabelece a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato – neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2017.
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
Quem pode disputar a eleição indireta?
Não está clara a forma como a eleição indireta deve ser conduzida no Congresso, pois não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não foi definido, por exemplo, quem pode se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição.
Em 2013, uma comissão mista do Congresso aprovou um projeto de lei (PL 5821/2013) com o objetivo de acabar com o vácuo normativo e regulamentar o dispositivo da Constituição, mas a discussão está parada desde então, com o PL pronto para ser votado no plenário da Câmara.
Entre as regras definidas pelo projeto está, por exemplo, a necessidade de que o candidato seja filiado a partido, tenha pelo menos 35 anos de idade e não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O PL estabelece, ainda, voto aberto de deputados e senadores para a eleição do novo presidente da República.
E para ocorrer uma eleição direta, o que precisaria ocorrer?
Para isso, seria necessário o Congresso aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altere o texto constitucional e preveja a realização de eleições. Atualmente, existe na Comissão de Constituição (CCJ) e Justiça da Câmara uma PEC neste sentido. Apresentada pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), a PEC teve parecer favorável apresentado por Esperidião Amin (PP-SC).
Agora, o texto aguarda votação, que precisa ser pautada pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo na quarta-feira 17, Pacheco afirmou que cogita pautar a aprovação da PEC diante da crise instalada pelo vazamento da delação da JBS.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Tags: #alutacontinua
Mídia
Canal CNTTL