IBGE: Desemprego sobre e atinge 14,2 milhões de pessoas

Para especialistas, com as reformas golpistas devem aumentar os números

Por: Com Carta Capital
Publicação: 04/05/2017
Imagem de IBGE: Desemprego sobre e atinge 14,2 milhões de pessoas

divulgação

O número de pessoas sem trabalho no Brasil chegou a 14,2 milhões de pessoas, um contingente 27,8% maior que o registrado há um ano e 14,9% superior ao apurado de outubro a dezembro de 2017. Os dados foram divulgados na sexta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso, o desemprego atingiu 13,7% da população ativa no primeiro trimestre deste ano, taxa 2,8 ponto porcentual maior que a registrada no mesmo período do ano passado e 1,7 ponto superior à apurada entre outubro e dezembro de 2016.

Quando se observa o comportamento do mercado formal, os números apontam para direção semelhante à do mercado de trabalho como um todo. O número de empregados com carteira assinada somou 33,4 milhões de pessoas janeiro a março de 2017, queda de 3,5% ante o mesmo período do ano passado e de 1,8% na comparação com o trimestre imediatamente anterior. É o menor número de pessoas com carteira assinada já observado pelo IBGE desde o início desta pesquisa, em janeiro de 2012.

O forte encolhimento do mercado formal não significou, no entanto, a migração desses trabalhadores para o empreendedorismo. A categoria dos trabalhadores por conta própria, calculada em 22,1 milhões de pessoas, ficou estável em relação ao trimestre anterior e retraiu em 4,6% na comparação com os dados de um ano atrás.

Medidas da reforma

No centro do projeto da reforma está a ideia de estabelecer que acordos coletivos negociados entre trabalhadores e empresas prevaleçam sobre previsões da CLT. Assim, será possível negociar jornadas maiores, de até 12 horas diárias, desde que elas não somem mais de 220 horas mensais (contando as horas extras). Hoje o limite é 44 horas semanais, com no máximo 8 horas de trabalho por dia.

O período de férias também poderá ser fatiado em até três vezes e está previsto que as "horas in itinere", o tempo de deslocamento até o trabalho, possam ser ignoradas por meio de acordo, não cabendo pagamento pelo período.

Outros pontos que podem envolver negociação: parcelamento da participação nos lucros e resultados (PLR); plano de cargos e salário; estabelecimento de intervalos durante a jornada; prorrogar acordo coletivo após expiração; banco de horas; remuneração por produtividade; e registro de ponto.

O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.



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