Golpistas querem votar novo ataque aos trabalhadores

Senado analisará projeto do trabalho intermitente, no qual os trabalhadores ganharão somente o salário por hora

Por: PT no Senado
Publicação: 11/04/2017
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divulgação

O Senado deve analisar ainda nesta semana projeto um novo ataque aos direitos dos trabalhadores do País. Por requerimento de Romero Jucá (PMDB-RR), será analisado diretamente no plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente. Nessa modalidade, o profissional recebe apenas pela hora trabalhada.

Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal..

“Você vai ganhar somente o salário por hora, mas vai ficar à disposição do empregador se ele quiser te chamar. Como é que ficam o 13º, as férias, a licença-maternidade? Como você vai conseguir 49 anos de contribuição se vai trabalhar algumas horas a menos em certos dias? Como é que fica o pagamento para a Previdência? Não fica”, protestou o senador Paulo Paim (PT-RS).

O PLS do trabalho intermitente, na opinião do senador, tem um texto mais ameaçador aos direitos dos trabalhadores do que o PL 4302/1998 – terceirização – recentemente sancionado por Michel Temer. “Se esse projeto se tornar realidade, chego a me perguntar: para onde vamos? Se esse projeto for votado seria terminar o massacre que já se iniciou contra os direitos dos trabalhadores”, lamentou.

O projeto deve ser votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

 



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