Espírito Santo: Após luta do Suport-ES, portuário avulso em Portocel é reintegrado

Segundo o Sindicato, o companheiro trabalhou por quase 29 anos e, após a demissão, requereu seu registro junto à empresa

Por: Redação CNTTL com Suport-ES
Publicação: 21/03/2017
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divulgação

Após luta do Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), o  portuário avulso de capatazia, José Luiz Santos Siqueira, foi reintegrado ao Ogmo. O trabalhador havia sido demitido sem justa causa pela Portocel.

Segundo o Sindicato, o companheiro trabalhou por quase 29 anos para a empresa e, após a demissão, requereu seu registro junto ao Ogmo. A decisão levou em consideração o art. 70 da revogada Lei nº 8.630/93, Lei dos Portos, que dispõe que: “Art. 70. É assegurado aos atuais trabalhadores portuários em capatazia com vínculo empregatício a prazo indeterminado a inscrição no registro a que se refere o inciso II do art. 27 desta Lei, em qualquer dos órgãos locais de gestão de mão de obra, a sua livre escolha, no caso de demissão sem justa causa.” Ou seja, na vigência da Lei 8.630/1993, revogada pela Lei 12.815/2013, foi assegurado aos trabalhadores em capatazia com vínculo empregatício a prazo indeterminado a inscrição no Ogmo, no caso de dispensa sem justa causa.

“O Boletim de Atualização do Portuário (BAP), emitido pelo Ministério da Marinha, órgão incumbido de promover o Levantamento do Trabalhador Portuário em Atividade, verificou que o companheiro preenchia os requisitos estabelecidos pela lei para a concessão de seu registro junto à empresa. Assim sendo, o avulso volta às suas atividades portuárias, com seu registro no Ogmo, podendo continuar a exercer seu trabalho, conforme a lei”, esclarece a direção do Sindicato.

 



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