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Que a proposta de reforma trabalhista apresentada em projeto de lei por Temer vai multiplicar as formas de trabalhos precários – salários baixos, falta de direitos, rotatividade intensa – parece não haver dúvida.
Resta saber se, ainda que menos valorizados, mais empregos surgirão, conforme prometido pelo ex-vice-presidente da República.
“Não”, responde sem pestanejar Adriana Marcolino, economista que coordena a subseção Dieese da CUT Nacional. Na maior parte do ano, o número de empregos vai mesmo é cair”, completa.
O raciocínio de Adriana é simples de entender. O PL 6787/16 quer permitir que o chamado trabalho temporário (com data prevista para acabar) seja estendido para até oito meses. O argumento, escrito no projeto, é “atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços”.
Para economizar, os empresários vão preferir contratar apenas trabalhadores temporários no momento em que a produção subir. Na maior parte do ano, argumenta Adriana, eles vão preferir manter o menor efetivo possível.
“Todo o setor econômico tem períodos de pico, mas que não duram o ano todo. Neste momento, o empresariado vai recorrer aos temporários. No restante do ano, o emprego vai escassear”, diz a economista.
Nem mesmo a contratação em carteira, outra promessa da reforma temerista, estará garantida. O projeto prevê multa para o empregador que tiver pessoal não registrado. Para as empresas grandes, a multa é de R$ 6 mil – uma bagatela para uma companhia de porte – enquanto para as pequenas e microempresas, a multa será de R$ 1 mil. Adriana considera os valores insuficientes para intimidar a prática da informalidade.
Outro ponto é o notório desmanche dos serviços de fiscalização do Ministério do Trabalho. Já insuficientes hoje, com os cortes de investimentos já aprovados pelo Congresso a fiscalização deverá ficar ainda mais capenga.
Como disse o presidente da CUT Vagner Freitas, o governo temerista quer “institucionalizar o bico”. Para Adriana, o projeto está criando “um cardápio de formas de contratação. O empresariado vai poder fatiar a mão de obra à vontade”.
Até mesmo “gorjetas” passarão a ser consideradas remuneração “por produtividade”, como descrito no artigo 611-A do projeto.
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