Temer envia ao Congresso Projeto de Lei que revisa auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Proposta substitui Medida Provisória 739/2016, que perdeu validade, e acrescenta restrição ao auxílio-reclusão e salário-maternidade

Por: Redação CNTTL com Brasil 247
Publicação: 08/11/2016
Imagem de Temer envia ao Congresso Projeto de Lei que revisa auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Apenas as mulheres que contribuíram pelo menos 10 meses com a Previdência terão direito ao salário-maternidade

O presidente Michel Temer enviou ontem um projeto de lei ao Congresso que restringe o acesso ao auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. A proposta substitui uma medida provisória editada em julho, em que o governo alegava irregularidades na concessão dos benefícios e previa redução de R$ 6,3 bilhões por ano com esses gastos. A MP perdeu a validade porque não foi votada a tempo. A previsão de economia agora, contudo, é bem menor: de R$ 2 bilhões em 2017 e R$ 2,3 bilhões em 2018, diz reportagem do Valor.

A proposta é assinada pelos ministros do Planejamento, Dyogo Oliveira, da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.

Há duas principais inovações no projeto em relação à proposta inicial do governo. A principal é limitar o auxílio-reclusão. O valor do benefício será reduzido de 100% para 70% da aposentadoria a que o preso teria direito (o teto passará a ser de R$ 848,40) e ele será obrigado a contribuir no mínimo 18 meses para a Previdência - antes bastava um mês.

"Com essas modificações, busca-se evitar que o acusado, prestes a ser julgado, realize uma contribuição para a previdência com o intuito de beneficiar sua família caso seja condenado. A redução também se justifica pelo fato de que o preso tem seu sustento provido pelo Estado, sendo um membro a menos da família a onerar as despesas domésticas", diz a justificativa da proposta. Não há estimativa individualizada do impacto dessa proposta.

A outra modificação é restringir o salário-maternidade, pago por quatro meses a seguradas do INSS durante a licença maternidade. Caso aprovado sem modificações, apenas as mulheres que contribuíram pelo menos 10 meses com a Previdência terão direito - ou seja, não será suficiente pagar somente no período de gravidez. Pela lei em vigor, bastava contribuir uma única vez para receber o benefício.



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