Entenda as absurdas acusações das 3 denúncias contra Lula

Os ataques se reforçaram diante da perspectiva de Lula ser candidato em 2018

Por: Lula.com
Publicação: 14/10/2016
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Foto: Ricardo Stuckert

Estimulados por e em parceria com a imprensa, em especial as Organizações Globo, alguns setores do Ministério Público perseguem sistematicamente Lula, de forma diferente de qualquer pessoa no país, tentando, de qualquer jeito, incriminar o ex-presidente, destruir sua imagem e legado e tirá-lo da disputa política. Curiosamente, os ataques se reforçaram depois das eleições de 2014, diante da perspectiva de Lula ser candidato em 2018. Quando agentes de Estado usam as leis para, seletivamente, perseguir e impossibilitar a vida de uma pessoa por motivos políticos, isso se chama "lawfare" (saiba mais aqui: http://lula.com.br/defesa-identifica-taticas-de-lawfare-em-denuncia-contra-lula). E é exatamente esse tipo de guerra que a Lava Jato declarou contra Lula, cometendo ilegalidades e irregularidades com o único propósito de impedir que ele possa voltar à presidência do país. 

Veja abaixo porque as 3 denúncias contra o ex-presidente não fazem sentido

Denúncia 1

A acusação: Lula teria obstruído a justiça ao pedir para Delcídio do Amaral impedir a delação de Nestor Cerveró

Porque é absurda: Delcídio do Amaral foi pego em uma gravação tentando impedir a delação de Nestor Cerveró. Não há nenhuma citação de Lula na gravação. Preso, Delcídio fechou um acordo com os procuradores onde diz, sem nenhuma prova, que foi Lula o mandante do seu crime, e em troca disso saiu da cadeia. Ou seja, quem de fato cometeu crime escapa, acusando outra pessoa de ter sido o mandante. Não só não há outras provas contra Lula além da delação de Delcídio, como não há nada na delação de Cerveró contra Lula -- mas muito contra Delcídio. Em depoimento, Cerveró declarou nunca ter ouvido falar de envolvimento de Lula nessa história de impedir sua delação, mas que Delcídio teria subornado seu advogado para tentar impedi-lo de fechar um acordo com a procuradoria. A lei de delações é clara: ninguém pode ser condenado baseado apenas em delação premiada, que não constitui prova, mas indício para obtenção de provas. 

Denúncia 2 

A acusação: Lula teria pedido a OAS recursos desviados de contratos da Petrobrás em 2006 e 2008 em troca de um apartamento no Guarujá, uma reforma nesse apartamento em 2014 e o armazenamento de "bens pessoais".

Porque é absurda: O apartamento não é de Lula, mas da OAS, como está na escritura do próprio apartamento. E como é reconhecido pela justiça de São Paulo em processo do condomínio Solaris contra a OAS por atraso no pagamento na taxa condomínio das unidades da empresa no prédio. Ou seja, a OAS, que construiu o prédio, ainda é dona de outras unidades no edifício além do famoso tríplex. Lula apenas cogitou comprar o apartamento, anos depois de sair da presidência, porque entre 2005 e 2009, quando o empreendimento era da Bancoop, sua mulher, Marisa Letícia, investiu 286 mil reais, pagos em prestações. A família de Lula investiu no empreendimento sem nenhum retorno e desistiu de comprar o apartamento, que segue sendo da OAS. Os chamados "bens pessoais" guardados de Lula são o acervo presidencial, regido por lei, e seu armazenamento não constitui vantagem pessoal porque se trata de bens de interesse público. O pedido de estocagem temporário foi pedido por Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e custava R$ 21 mil mensais. 

Denúncia 3

A acusação: Lula teria trocado empréstimos do BNDES pela contratação da empresa de sobrinho em Angola e palestras no país

Porque é absurda: As decisões do BNDES são colegiadas, tomadas por funcionários do banco, e Lula não participava delas quando era presidente tampouco após deixar a presidência, em 2011. As decisões do BNDES são devidamente assinadas pelos responsáveis pelos empréstimos do banco, que não estão na denúncia. São mais de 40 pessoas que analisam e participam do processo de aprovação de cada empréstimo. Lula fez palestras, todas devidamente registradas e comprovadas, como vários outros ex-presidentes. Atos perfeitamente legais para um cidadão privado, que agora os procuradores querem rever, sem provas, munidos apenas de preconceito e insinuações. Além disso, se Lula não é funcionário público desde 2011 não pode lhe ser imputado o crime de corrupção ou tráfico de influência. As relações entre Odebrecht e Exergia (da qual o filho do ex-cunhado de Lula é sócio) são relações entre duas empresas privadas. Lula não recebeu qualquer valor da Exergia, o que é provado pela quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-presidente, que não mostra um centavo vindo da empresa. 



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