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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 de junho o PL 4918, chamado de Estatuto das Estatais ou Lei de Responsabilidade das Estatais.
O projeto, oriundo do PLS 555 – um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB), e uma referência ao PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB) –, motivou grande mobilização dos trabalhadores e teve a essência privatista derrubada, na avaliação das entidades dos movimentos sindical, social e associativo que participam dessa luta.
Como foi modificado, o PL volta agora para nova análise no Senado, que pode aprovar o texto da Câmara na íntegra ou parcialmente, ou ainda retomar o texto original que havia enviado, mas nada deverá ser adicionado. “Mais uma vez tiramos leite de pedra. Assim como ocorreu na votação do Senado, procuramos o apoio dos parlamentares e construímos emendas para tornar o projeto menos nocivo aos trabalhadores e à sociedade brasileira. Não houve retrocessos no que já havia sido obtido e avançamos mais, excluindo o caráter privatista, o que é uma grande conquista”, avalia a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano.
Os avanços obtidos na Câmara referendam alguns já obtidos no Senado, como a retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas, fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte).
Avanços
-Retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas,
-Fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais
-Representantes sindicais ou de partidos poderão ser nomeados se deixarem as funções antes que isso ocorra, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento
-Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte).
-Ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.
-Redução de 25% para 20% dos membros do conselho de administração independentes e, dentro desses 20%, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas
*Apesar de positivo, item pode criar problemas para a representatividade se o conselheiro eleito pelos trabalhadores para o conselho for do movimento sindical.
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