Dino Santos
Está em tramitação na
Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o PLC-
07/2016, oriundo da Câmara Federal, que altera a Lei 11340/2006,
conhecida por Lei Maria da Penha.
Em agosto a Lei Maria da Penha completa 11 anos de existência e,
nesse período, foi a ação governamental que mais garantiu
visibilidade ao crime de violência doméstica contra a mulher. A sua
existência também foi capaz de impulsionar medidas estaduais e
municipais no sentido de combater a violência.
A Lei Maria da Penha é uma lei que tem força, pois atua na
prevenção, no combate e na punição da violência. A elaboração da
Lei Maria da Penha partiu da luta do movimento feminista, foi
acolhida e impulsionada pelo governo Lula, e, apesar dos
problemas em sua implementação é uma das leis mais conhecidas e
reforçadas pela população em geral. E ao longo de vários anos
sofreu intentos de desqualificação ou alteração.
Entre as propostas de alterações do PLC-07/2016, está a inclusão de
art. 1O-A que dispõe que a especialização e continuidade (24
horas de atenção ininterrupta) do atendimento policial e pericial
são direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar e
fixa as diretrizes e os procedimentos para a inquirição da vítima
ou das testemunhas, estabelecendo, entre outros, prevenção da
revitimização, isto é, que a mulher tenha que repetir a mesma
história diversas vezes e que sejam inquiridas por vários
profissionais.
Há a inclusão também do art. 12-A para instituir a especialização
dos serviços policiais e que a mulher tenha um atendimento
preferencialmente por servidoras (sexo feminino) que tenham passado
por formação adequada. Esse artigo é importante, pois no caso de
muitas delegacias da mulher a vítima é atendida por homens, o que a
deixa insegura.
Embora estes itens já estejam contemplado nos objetivos da Casa da
Mulher Brasileira, que é parte do Programa Viver sem Violência
lançado pela SPM no governo Dilma, a ser implantado em todos os
estados (inicialmente nas capitais), não seria problema ter esta
alteração pois reforça o papel protetor e promotor da igualdade,
princípio da legislação brasileira.
O problema de alteração se instala no artigo Art. 12-B. “Verificada
a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade
física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade
policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher,
poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as
medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e
nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o
agressor”.
Esta alteração desresponsabilizaria magistrados que hoje têm esta
função e passaria ser uma responsabilidade dos agentes
policiais.
A nossa percepção é que apesar dos problemas apontados no tocante à
lentidão e mesmo a omissão do sistema judicial, não justifica
repassar esta função para a autoridade policial. Nós da MMM e da
CUT lutamos pela desmilitarização e acreditamos que a autoridade
policial já possui mais atribuições em relação ao controle da vida
que o necessário.
Em 2012, nós da Marcha Mundial das Mulheres e da Secretaria de
Mulheres da CUT, fomos parte em todo o país das discussões da CPMI
da violência contra a mulher realizada pelo Senado e acompanhamos
os debates onde as principais reclamações das mulheres foram em
relação às delegacias e o mau atendimento prestado por elas. A
forma irrelevante como os agentes policiais lidavam com as
denúncias trazidas pelas mulheres, o que acontece na maioria das
delegacias incluindo as especializadas para o público feminino,
reproduziam a violência amplificando a gravidade dos casos. O
espaço que deveria apurar e proteger, coloca em dúvida e trata com
desrespeito o que as mulheres dizem.
O relatório final da CPMI-2012 também apontou que a maioria das
delegacias em todo o país estão sucateadas, com insuficiência de
servidores/as ou servidores/as com baixos salários e pouco
capacitados para atuarem no atendimento a violência contra a
mulher.
Neste processo foi denunciado o pouco ou a ausência de
investimentos feitos pelos governos estaduais nas políticas de
prevenção e enfrentamento a violência contra mulher.
Para além dos protestos do movimento feminista, as organizações de
classe como AMB- Associação Brasileira dos Magistrados, a CONAMP
Associação Nacional dos Membros dos Magistrados também denunciaram
em notas a inconstitucionalidade desta alteração na lei Maria da
Penha, bem como os prejuízos imputados caso esta alteração
ocorra.
A CONAMP em conclusão de sua nota expõe “A utilização da primeira
alteração legislativa à Lei Maria da Penha, como mote para
patrocinar interesses corporativos de valorização de uma carreira
policial, sem prévio diálogo com as demais instituições do sistema
de justiça, com a consequente desfiguração do sistema de garantia
de direitos fundamentais, é um verdadeiro desrespeito à luta
histórica pela afirmação dos direitos humanos das mulheres e a tudo
o que representa a Lei Maria da Penha”.
Diante do exposto, opomo-nos a qualquer alteração na Lei Maria da
Penha sem que seja amplamente debatida com os movimentos
feministas, com a sociedade civil, com os órgãos públicos do
sistema judiciário e organismos de política para as mulheres. E
exigimos a implementação integral da Lei Maria Penha e todos os
programas nacionais de enfrentamento a violência contra a mulher
como: o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a
Mulher. Acreditamos que só assim poderemos viver em uma sociedade
que não admite a violência sexista rumo a uma cultura de respeito,
autonomia, liberdade e paz.
A violência contra mulher, não é o mundo que a gente quer!
Central Única dos Trabalhadore(a)s
Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
Marcha Mundial das Mulheres
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL