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Com oito meses de atraso, o Conselho de Ética aprovou, na terça-feira (14), por 11 votos contra 9, o relatório que pede a cassação do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Agora, o ex-presidente da Câmara dos Deputados terá cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seguida, o processo seguirá para o plenário da Câmara, onde será votado pelos deputados, sendo que são necessários pelo menos 257 votos para a aprovação definitiva do afastamento de Cunha.
Após o resultado, gritos de “Fora, Cunha” foram escutados na sala onde ocorreu a votação. Cunha é acusado de quebra do decoro parlamentar, por manter contas no exterior e omiti-las durante a CPI da Petrobrás.
O processo de cassação de Eduardo Cunha estava parado no Conselho de Ética desde 3 de novembro de 2015.
Bloqueio de bens
O juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou na terça (14) o bloqueio de bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Na mesma decisão, o magistrado determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.
A decisão do juiz Pansini responde a pedido do Ministério Público Federal, que defende a condenação de Cunha a devolver R$ 20 milhões, referentes a movimentações em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas.
“A corroborar todos esses indícios, o deputado Federal Eduardo Cunha é investigado no Inquérito n.º 4.146/DF, sob o jugo do STF e no qual são apurados os mesmos fatos questionados nesta ação de improbidade”, diz o juiz na decisão.
Ele acrescenta: “Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda. e C3 Atividades de Internet Ltda. (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.
Leia a íntegra da decisão do juiz: Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5028568-79.2016.4.04.7000/PR
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