STF vai analisar pedido de impeachment contra o presidente golpista Temer

Ele é acusado de ter cometido crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária

Por: CNTTL/CUT com Agências
Publicação: 17/05/2016
Imagem de STF vai analisar pedido de impeachment contra o presidente golpista Temer

Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, liberou para julgamento no Plenário da Corte uma ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente golpista Michel Temer. A liberação do mandado de segurança para a pauta da Corte foi registrada na segunda-feira (16) no andamento processual do STF e agora cabe ao presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, determinar a data da sessão que vai discutir o caso.

Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instalasse uma comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente. Cunha foi afastado da presidência da Câmara dos Deputados e do mandato parlamentar de forma unânime pelo plenário do STF no dia 5 de maio.

Liminar
O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachment contra Temer. No pedido do advogado, protocolado no dia 29 de março no Supremo, Marra alega que Temer cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.

No último dia 10, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que casse a liminar concedida por Marco Aurélio. Segundo o documento entregue por Janot, o autor da ação pedia que o processo contra a presidenta Dilma Rousseff fosse suspenso para que Temer fosse incluído na ação.

O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Marco Aurélio, mas foi determinado seguimento do processo na Câmara, o que, para Janot, extrapola o pedido feito pelo autor da ação.



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