divulgação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de segunda (18) do Diário Oficial da União.
Segundo o
texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração
pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer
prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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