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O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, apresentou na tarde de segunda-feira (4) a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impedimento apresentado contra a chefe do Executivo federal.
O ministro pediu o arquivamento do processo por falta de fundamentação jurídica e alegou "suspeita de desvio de finalidade" na aceitação da denúncia, que teria ocorrido por um ato de "vingança" do atual presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, o que contraria princípios constitucionais da administração pública.
Em defesa
da manutenção do mandato da presidenta, a Advocacia-Geral da União
(AGU) entregou manifestação na qual nega a existência de operações
de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos
de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores
da denúncia para pedir o impeachment.
A defesa também afirmou que não ocorreu a atuação direta de Dilma
nesse processo, um dos requisitos constitucionais para a
responsabilização e que poderiam ensejar o impedimento, isso caso
alguma irregularidade tivesse sido cometida, de acordo com a
AGU.
Sobre a edição de decretos de crédito suplementar, questionados
pela acusação, Cardozo explicou que toda a operação ocorreu dentro
da legalidade, fundamentada em pareceres jurídicos, e que, ao
contrário do que está sendo alegado, não implicou em gastos extras
do orçamento, mas em um remanejamento de recursos.
Por isso, segundo o advogado-geral, o ato não necessitaria de
autorização do parlamento e tampouco teria influência sobre o
cumprimento da meta fiscal.
Desvio
Mas antes mesmo dos argumentos contra as acusações, a AGU levantou suspeita sobre a legalidade da aceitação do pedido. A manifestação entregue à comissão vai afirmou que todo o processo de impedimento só foi aceito pelo presidente da Câmara depois que a bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente pela abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Casa.
A
Advocacia-Geral defende que o ato configura "desvio de finalidade",
pois levantaria a suspeita de que a atuação teria ocorrido não com
o objetivo de atender ao interesse público de apurar eventual
suspeita de irregularidade bem fundamentada, mas como um ato
pessoal de vingança. A possibilidade de haver finalidade alheia ao
interesse público contamina todo o processo e seria, por si só,
motivo para o arquivamento do processo, segundo a AGU.
O ministro fez uma apresentação oral destes argumentos aos
deputados membros da Comissão. Ele deve também responder às
perguntas dos parlamentares sobre a manifestação apresentada e o
pedido de arquivamento do processo.
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