divulgação
A Guarda Portuária tem estado permanentemente na nossa pauta, por ser uma atividade fim das Administrações Portuárias também, denominadas Autoridades Portuárias. Foi assim desde o combate contra a Portaria 180 do Ministério dos Transportes, até a aprovação conversão da MP 505, na Lei 12.815/13, e o apoio a vários projetos no Congresso Nacional.
Este debate tem estado no centro das discussões contra a terceirização e a vinda de pessoas para o setor que na maioria das vezes não preenchem os requisitos exigidos pelos órgãos responsáveis pela política de segurança portuária. E por serem usadas por alguns Administradores para o chamado empreguismo e o toma lá dá cá, a velha máxima da nossa política.
Para enfrentar estas iniciativas trabalhamos para a publicação da Portaria 121 da SEP, que é muito clara, a vigilância e a segurança nos nossos portos deve ser realizadas pelo pessoal próprio do seu quadro de carreira, e também da 350, que manteve estes princípios e não revogou a 121. A lei 12.815 definiu que compete as Administrações Portuárias, organizar a guarda portuária em conformidade com a regulamentação do Poder Concedente que é a SEP, e este foi o entendimento do legislativo por ocasião da Conversão da MP 595. O PL 4330 da terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados, excluiu a Guarda Portuária do seu alcance.
Ficando assim cristalino que a guarda portuária tem um papel importante para a segurança pública nos nossos portos. Porém, como se busca sempre a facilidade, é muito melhor e mais confortável um gestor querer administrar um contrato com terceiros do que trabalhadores e trabalhadoras do quadro de carreira, talvez seja muito mais fácil negociar com empresas do que com os sindicatos.
Sabemos que Porto é uma área de segurança máxima, e quem faz diretamente, pois está sempre no front, é a nossa GP, enfrentado trafico, prostituição, tentativa de roubo, desvios de cargas, e tanto outros sinistros, o que demonstra o seu papel típico em uma atividade exclusiva do estado e da Autoridade Portuária.
Recentemente a SEP, reuniu no Porto de Recife Administradores Portuários, que discutiram mudanças na Regulamentação da Guarda Portuária e pra isso criaram uma câmara especifica para tratar do assunto, com certeza não aprovarão nada de interesse da Guarda Portuária.
Algumas Administrações de Portos Delegados a Estados e a Municípios, acham que não devem cumprir Leis e Portarias do governo Federal e da SEP. É o caso recente de Paranaguá, onde se busca desconhecer a legislação, terceirizando postos de trabalho.
Lembramos que os Contratos de Delegação assinado pelos Municípios e Estados, contem clausulas que os obrigam a respeitar legislações emanadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional, se esta moda pega nos 37 portos no Brasil.
Temos obtidos decisões favoráveis no MPT, TCU e na Justiça, obrigando as empresas a promoverem concurso públicos para renovação dos seus quadros, estabelecendo multas diárias pelo descumprimento. E nós vamos continuar firmes contra estas tentativas que provocam distorções nos portos brasileiros ainda mais quando somos governados pelo Partido dos Trabalhadores.
Eduardo Guterra, presidente da FNP e vice-presidente da CNTTL
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL