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O Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro/PE.) venceu a primeira batalha na Justiça contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
A entidade entrou com uma Ação Civil Pública, requerendo indenização por danos morais coletivos, contra a empresa exigindo que seja executado imediatamente o Plano de Trabalho para Redução de Riscos, documento que, segundo o Sindicato, já foi negociado com há mais de um ano, mas nunca implementado.
A Justiça do Trabalho concedeu a tutela antecipada deferindo em parte ao pedido da Ação Civil Pública ao Sindmetro/PE. A antecipação de tutela ocorre quando a Justiça, diante de provas irrefutáveis, entende a gravidade das consequências do impedimento ou sonegação de um direito e os danos que decorrem dessa situação se não for cessada.
Nesse caso, diante de “farta comprovação documental apresentada pelo Sindmetro/PE”, a Justiça determinou que a CBTU apresente em até 30 dias o cronograma de execução do Plano, sob pena de multa de R$ 15 mil reais por dia de descumprimento da decisão.
O processo de número 0000101-82.2016.5.06.0002, que tem como órgão julgador a segunda Vara do Trabalho do Recife.
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