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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) apresentará denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro para que sejam tomadas as devidas providências contra a redução da força de trabalho na Omni Taxi Aéreo.
Segundo o Sindicato, a empresa demitiu um número expressivo de tripulantes nos últimos quatro meses, o que configura redução da força de trabalho.
De acordo com a entidade, havendo necessidade de redução da força de trabalho, a empresa deve obedecer às regras impostas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria – cláusula 30 da CCT do Taxi Aéreo em vigor.
A redução de força de trabalho é configurada quando ocorre a dispensa, em um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, de aeronautas em número superior a cinco ou que representem mais de 15% (quinze por cento) dos aeronautas da empresa —sem que ocorram novas contratações de aeronautas nos 60 dias seguintes ao referido período.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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