Novas regras autorizam viagens turísticas curtas de van e micro-ônibus

Percursos não podem ultrapassar os 540 km, incluindo ida e volta. Resolução da ANTT entra em vigor a partir de agosto

Por: Do Ministério do Turismo
Publicação: 18/01/2016
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divulgação

Uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a autorizar, a partir de agosto, o fretamento de micro-ônibus e vans (de 8 a 20 passageiros) para o transporte de turistas em viagens interestaduais e internacionais de até 540 quilômetros. Até agora,  este tipo de viagem era proibido em veículos que ofereciam menos de 20 lugares – de modo que as agências tinham de usar ônibus maiores, mesmo que os assentos fossem subutilizados. A publicação da nova norma levou em consideração uma reivindicação antiga do setor.

A nova regra tem pontos positivos, segundo a coordenadora-geral de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo, Tamara Galvão. “A mudança ajuda a criar um novo nicho de mercado para empresas que já atuam no segmento, mas não podiam fazer o transporte interestadual”, afirma. Em maio último, representantes da pasta defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a regulamentação de um projeto de lei que permite fretar vans para transportar turistas entre estados. Na ocasião, o superintendente de Transportes de Pessoas da ANTT, Muñoz Lopez, apresentou a proposta para a resolução que agora foi aprovada.

Dados da Agência apontam para 3.719 empresas habilitadas a oferecer o serviço no Brasil e 25.551 ônibus autorizados. Por ano, são mais de 308 mil autorizações de viagens interestaduais e a expectativa é que, a partir de agora, esse número cresça ainda mais devido à possibilidade de uso dos micro-ônibus e vans.



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