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A decisão judicial que garantia a manutenção do pagamento do adicional de periculosidade aos aeroportuários nas funções relacionadas à segurança (conforme a Portaria 1885, do Ministério do Trabalho e Emprego) foi revogada. A informação é do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina).
Segundo o Sindicato, a nova decisão do juiz foi de permitir à Infraero não realizar o pagamento, que deveria ser feito no dia 20 de dezembro, até que haja perícia judicial e uma definição sobre o caso. O despacho causou grande estranheza ao Sina, que já entrou com mandado de segurança, que será analisado por instância judicial superior a do juiz da 1ª Vara.
A entidade ressalta que, mesmo havendo esse prejuízo no momento, em função da decisão judicial, após a realização das perícias judiciais, todos os trabalhadores que tiverem garantido seu direito ao adicional receberão também o retroativo não pago pela Infraero. “Agora, é necessário aguardar uma nova decisão da Justiça em relação ao mandado de segurança, assim como o andamento desse processo”,destaca a direção da entidade.
O Sindicato informa também que está atento e à disposição dos aeroportuários para qualquer esclarecimento. “Estamos confiantes de que o direito do trabalhador aeroportuário será garantido, mas é preciso aguardar as definições do processo. Estamos trabalhando muito por uma vitória nesse caso, fazendo tudo que está ao nosso alcance pela retomada desse direito, e contamos com a compreensão de todos de que essas decisões dependem do posicionamento que a Justiça terá”, ressalta o diretor Jurídico do Sina e Sec. de Relações Internacionais da CNTTL, Marcelo Tavares.
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