Rio Linhas Aéreas descumpre liminar que determina a reintegração de aeronautas demitidos irregularmente

Nova audiência será realizada nesta terça, dia 8 de dezembro

Por: Redação CNTTL com SNA
Publicação: 07/12/2015
Imagem de Rio Linhas Aéreas descumpre liminar que determina a reintegração de aeronautas demitidos irregularmente

divulgação

A empresa Rio Linhas Aéreas descumpriu liminar, em processo movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que determina a reintegração de aeronautas demitidos em desacordo com a cláusula de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva (processo 0001064-64.2015.5.09.0965 – 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais).

A companhia não apresentou nos autos do processo cautelar movido pelo SNA a prova do cumprimento da liminar —o prazo para protocolar nos autos o cumprimento da determinação venceu na última segunda-feira (23).

Segundo o Sindicato, a Rio informou em petição que interpôs recurso no mandado de segurança —o qual foi indeferido—e juntou as declarações de aeronautas que realizaram homologação e que não possuem interesse no processo, sem, no entanto, cumprir efetivamente a determinação com relação aos demais aeronautas.

Em nota, o SNA esclarece que o recurso interposto pela empresa não possui efeito suspensivo. "Isso significa que a juíza da Vara do Trabalho não está impedida de prosseguir com as determinações no processo enquanto o recurso é analisado", afirma a entidade.

O Sindicato esclarece que consta na determinação judicial que, caso a Rio não cumprisse o determinado, o SNA poderia executar, em favor dos aeronautas, multa diária pelo descumprimento.

A justiça ainda determinou que o SNA aguarde a audiência marcada para o dia 8 de dezembro de 2015.  

Nesta ocasião, o Sindicato deixará claro que a reintegração deve acontecer para que as demissões sejam procedidas de acordo com o que determina a CCT, com a recolocação dos demitidos em seus respectivos postos de trabalhos.

O  SNA pontou também que aqueles que manifestaram desinteresse no processo e não quiserem a reintegração não trazem prejuízo à questão, uma vez que se encaixam na primeira situação das demissões, conforme cláusula de redução de força de trabalho da Convenção Coletiva.



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