divulgação
O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais. A construção dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015), sancionada em março pela presidenta Dilma Rousseff.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4), estabelece que é função do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.
Os estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica. O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalização vertical e horizontal, informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos.
Deverá haver também sinalização vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.
Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.
Pauta
CNTTL
Essa reivindicação, entre outras, foram definidas em Encontro
Nacional dos Transportadores Autônomos, promovido pela CNTTL/CUT,
durante os dias 26 e 27 de novembro de 2014, em Votorantim (SP),
que reuniu lideranças dos caminhoneiros autônomos de São Paulo,
Santos, Campinas, Guarulhos, Minas Gerais, Rio Grande do Sul,
Paraná, Tocantins e de outras regiões do País.
A pauta foi entregue pela Confederação à Casa Civil e à Secretaria Geral da Presidência da República no fim de 2014.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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