divulgação
O plenário do Senado aprovou na quinta (28) a Medida Provisória (MP) 680, que trata das regras do Programa de Proteção ao Emprego. A MP foi a primeira a ser aprovada no Senado com a análise do novo pressuposto constitucional de pertinência temática, instituído após o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucionais as emendas às MPs que não tenham relação com o tema original da matéria.
O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com
diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com
15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor
que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que,
atualmente, é R$ 1.385,91.
Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é
necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho
específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é
preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à
jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da
remuneração.
Na Câmara, os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa
que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer
sobre a legislação, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho.
O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por
considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava
o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações e
acabaram vitoriosos na votação entre os deputados.
Com isso, e como a MP não continha os chamados jabutis – emendas
estranhas ao tema original da matéria –, a votação ocorreu sem
polêmicas no Senado. O texto segue agora para sanção da presidenta
Dilma Rousseff.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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