Isenção da cobrança de pedágio para transporte de cargas é regulamentada

Resolução foi publicada pela ANTT e faz parte da nova Lei dos Caminhoneiros

Por: Ministério dos Transportes
Publicação: 15/10/2015
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divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 4.898, que dispõe sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios em rodovias federais concedidas. A norma está prevista pelo Decreto 8.433/2015, que regulamenta artigos da Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).

A nova resolução estabelece que a condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir: de avaliação visual; da documentação fiscal associada à viagem; do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot); e do peso bruto total do veículo. A verificação pode ser realizada em cabines específicas de pedágio; postos de pesagem; por meio de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

Concessionárias reguladas pela Agência terão o prazo de 90 dias para apresentarem proposta operacional para a verificação da condição de vazio.

 



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