divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) publicou a Resolução nº 4.898, que dispõe sobre as medidas
técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de
pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga
que circulam vazios em rodovias federais concedidas. A norma está
prevista pelo Decreto 8.433/2015, que regulamenta artigos da Lei nº
13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).
A nova resolução estabelece que a condição de veículo vazio poderá
ser verificada a partir: de avaliação visual; da documentação
fiscal associada à viagem; do Código Identificador da Operação de
Transporte (Ciot); e do peso bruto total do veículo. A verificação
pode ser realizada em cabines específicas de pedágio; postos de
pesagem; por meio de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a rodovia.
Concessionárias reguladas pela Agência terão o prazo de 90 dias
para apresentarem proposta operacional para a verificação da
condição de vazio.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL