O jurista Dalmo de Abreu Dallari,
professor emérito da Universidade de São Paulo, elaborou parecer a
pedido dos advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff no
qual sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência
para cassar mandato de presidente da República.
O parecer tem data do último dia 28,
mas foi divulgado nesta quarta-feira, 7, pela defesa da petista, um
dia após o TSE abrir uma ação de impugnação de mandato proposta
pelo PSDB contra a chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente,
Michel Temer.
No texto, Dallari se manifesta sobre
pontos levantados pelos advogados. Um deles é a possibilidade de um
presidente ser cassado por decisão da Corte Eleitoral. "Na
realidade, a pergunta já contém a resposta, pois o artigo 85 da
Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de
cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá
competência ao TSE para decidir sobre a cassação", escreveu o
jurista.
Ele aponta também que um presidente
não pode ser responsabilizado na vigência do mandato por atos que
não têm relação com suas funções - determinação da Constituição que
fundamentou, por exemplo, a decisão de março do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ratificada pelo ministro Teori Zavascki,
do Supremo Tribunal Federal (STF), de não investigar a presidente
Dilma no âmbito da Lava Jato com as informações prestadas pelo
doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa.
Impeachment
No mesmo parecer, Dallari afirma que
um presidente da República só pode ser responsabilizado por atos
cometidos, e não por omissões. "Isso foi suscitado porque houve
quem emitisse parecer afirmando que a omissão do Presidente também
daria base para o enquadramento por crime de responsabilidade. Para
responder a esse ponto basta a leitura atenta e desapaixonada do
artigo 84 da Constituição, no qual está expresso e claro que são
crimes os 'atos' do presidente. Assim, para que se caracterize o
crime é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure
um crime", escreveu Dallari.
No início do ano, o jurista Ives
Gandra da Silva Martins chegou a defender que é possível embasar
pedido de impeachment em razão de "omissão" da presidente Dilma,
verificado em decisões do Conselho de Administração da Petrobras e
do governo.
A ação de impugnação de mandato,
aberta na terça-feira, 6, pelo TSE, é um dos quatro processos que a
chapa Dilma-Temer enfrenta na Justiça Eleitoral e considerada a
mais severa.
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