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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde. Assim, o órgão decidiu pela anulação de uma cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores das empresas de asseio e vigilância de Santa Catarina que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos.
A decisão veio após o sindicato patronal dessa categoria entrar com um recurso para tentar derrubar no TST outra decisão que já tinha anulado essa cláusula, que valia para atestados emitidos por médicos particulares ou do SUS.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entendeu que a norma extrapola a negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.
Os patrões argumentaram que a exigência se justificava para proteger o trabalhador de doenças relacionadas ao trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e o MPT entenderam que a proteção à saúde do trabalhador pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas. A posição foi acolhida pelo TST, que reforçou que a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não pode ser autorizada por meio de norma coletiva. Em 2012, o Órgão já havia decidido da mesma forma em ação movida por um sindicato patronal de Pelotas-RS.
Com Informações do Tribunal Superior do Trabalho
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