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Após luta do Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), os companheiros na Portocel, no Espírito Santo, voltaram a tomar o café da manhã fornecido pela empresa. A decisão é do juiz Fausto Siqueira Gaia, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Aracruz).
“A refeição estava suspensa desde o dia 14 de fevereiro de 2014, pela Portocel, e os companheiros, nos turnos iniciados às 8h de todos os dias da semana, ficaram sem o desjejum”, conta a direção do Sindicato.
A ação, movida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representada pelo advogado André Moreira, requereu a retomada do fornecimento do café, que já era oferecido há anos e não poderia ter sido retirado, deixando os trabalhadores por horas sem refeição.
A decisão alega, ainda, que: “o benefício concedido por longo prazo, por liberalidade do empregador, se incorpora ao contrato de trabalho e sua retirada unilateral é vedada pelo disposto no art. 468, da CLT.”
Redação CNTTL com Suport-ES
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