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“Não há outro Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tenha feito tanto quanto o Brasil para incorporar o trabalho decente como uma referência para políticas públicas e legislação. A erradicação do trabalho infantil é um fundamento imprescindível desse conceito”, afirmou o diretor adjunto e oficial encarregado do Escritório da OIT no Brasil, Stanley Gacek, durante a audiência pública realizada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, para debater a redução do limite mínimo de idade para o trabalho de 16 para 14 anos, conforme proposto pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2011 e suas apensadas.
A Convenção 138 da OIT, uma das convenções fundamentais ratificadas pelo Brasil, exige que os países estabeleçam uma idade mínima (não inferior a 15 anos) para a entrada no mercado de trabalho em todos os setores e que esta seja elevada gradualmente. A única exceção seria no caso de países não desenvolvidos, que poderiam temporariamente estabelecer a idade mínima de 14 anos apenas no início, ou seja, no momento de ratificação da norma, o que não se aplica no caso atual do Brasil.
“Um país que reduza a idade mínima, anos depois da ratificação da Convenção 138, estaria em contravenção direta da norma, e isto é exatamente o que faria a PEC 18/2011”, explicou Gacek.
A Convenção 138 também estabelece que a idade mínima para o trabalho deva ser igual ou superior à escolaridade mínima obrigatória.
“Como em 2009 o Brasil elevou a escolaridade mínima de 14 para 17 anos, por meio da Emenda Constitucional 59/2009, nós deveríamos estar aqui hoje discutindo uma PEC para a elevação da idade mínima para 17 anos, e não uma redução para 14 anos”, lembrou o diretor adjunto da OIT.
“Agora é a hora de avançar, não de retroceder”
Nos últimos 20 anos, o Brasil reduziu o número de meninos e meninas de 5 a 17 anos que trabalham em 58%. Atualmente, mais de 80% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil tem entre 14 e 17 anos.
Para o diretor adjunto da OIT, isso significa que devemos priorizar o aperfeiçoamento dos processos de aprendizagem profissional, que já é permitida a partir dos 14 anos, facilitando a transição dos adolescentes da escola para o mercado, a partir da idade mínima de admissão, em condições de trabalho decente e com todas as proteções adequadas.
Com OIT
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