divulgação
Na América Latina a penalização do feminicídio é recente. Por diferentes instrumentos, quinze países da região criaram formas de coibir e punir esse crime, seja tipificando o feminicídio ou femicídio, por meio da reforma do código penal vigente, ou ainda estabelecendo agravantes para o assassinato de mulheres por motivação de gênero.
Costa Rica foi o primeiro país a criminalizar o feminicídio em sua lei penal, em maio de 2007. A mudança mais recente é a do Brasil, que sancionou em março de 2015 a Lei Ordinária de nº 13.104/2015, que tipifica e qualifica o feminicídio.
Confira abaixo a lista dos países latino-americanos, a forma pela qual incluíram o feminicídio em suas legislações e as penas para o crime:
País | Legislação | Em vigor desde | Pena |
Argentina | Reforma do Código Penal (modificação do artigo 80) | Promulgada em 11 de dezembro de 2012 | Reclusão ou prisão perpétua |
Bolívia | Lei Integral para Garantir às
Mulheres uma vida livre de violência. Incorpora no Código Penal o
delito do feminicídio. Reforma do Código Penal (artigo 83) |
Março de 2013 | 30 anos de prisão sem direito a recorrer |
Brasil | Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo | Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. | Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado. |
Chile | Reforma do Código Penal (artigo 390) | Lei nº 20.480, de 14 de dezembro de 2010, publicada em 18 de dezembro de 2010, vigente no dia de sua publicação | Pena máxima (prisão perpétua qualificada, ou seja, 40 anos de prisão efetiva antes da tentativa de redução da pena) |
Colômbia | Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante) | Promulgada em 4 de dezembro de 2008 | De 33 a 50 anos de prisão |
Costa Rica | Lei de Penalização da Violência contra as mulheres | Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007 | Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos |
El Salvador | Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres | Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012 | Prisão de 20 a 35 anos Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos |
Equador | Reforma do Código Orgânico Integral Penal (Artigo 141) | Entrou em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2014 | Prisão de 22 a 26 anos |
Guatemala | Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher | Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008, vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008) | Prisão de 25 a 50 anos |
Honduras | Reforma do Código Penal | Aprovada em fevereiro de 2013 | De 30 a 40 anos de prisão |
México | Reforma do Código Penal Federal (artigo 325) | Reforma em 13 de junho de 2012, vigente a partir de 15 de junho de 2012 | Prisão de 40 a 60 anos, e de 500 a
1.000 dias-multa. Perda de direitos em relação à vítima, inclusos
os de caráter sucessório |
Nicarágua | Lei integral contra a violência feita às mulheres | Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em 22 de fevereiro de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012) | Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer
em âmbito público. Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado. Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão. |
Panamá | Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres | Lei 82 de 24 de outubro de 2013 | Prisão de 25 a 30 anos |
Peru | Reforma do Código Penal (artigo 107) | Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28 de dezembro de 2011. | Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem). |
República Dominicana | Reforma do Código Penal (artigo 100) | Lei nº 550 publicada em 19 de dezembro de 2014 reforma o Código Penal da República Dominicana | Prisão de 30 a 40 anos |
Venezuela | Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de violência (artigo 57) | Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014 | Prisão de 15 a 30 anos |
Dados
Entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no Brasil, 43,7 mil somente na última década. Segundo o Mapa da Violência 2012 divulgado pelo Instituto Sangari, o número de mortes nesse período passou de 1.353 para 4.465, que representa um aumento de 230%. Já o Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil revela que, de 2001 a 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2%, com a morte de mais de 48 mil brasileiras nesse período. Só em 2011 mais de 4,5 mil mulheres foram assassinadas no país.
“O crescimento efetivo acontece até o ano de 1996, período que as taxas de homicídio feminino duplicam, passando de 2,3 para 4,6 homicídios para cada 100 mil mulheres. A partir desse ano, e até 2006, as taxas permanecem estabilizadas, com tendência de queda, em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. No primeiro ano de vigência efetiva da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentam um leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma rápida até o ano 2010, último dado atualmente disponível, igualando o máximo patamar já observado no país: o de 1996.”
De 2001 a 2011, o índice de mulheres jovens assassinadas foi superior ao do restante da população feminina. Em 2011, a taxa de homicídios entre mulheres com idades entre 15 e 24 anos foi de 7,1 mortes para cada 100 mil, enquanto a média para as não jovens foi de 4,1. Saiba mais no Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil.
Já a Pesquisa Avaliando a Efetividade
da Lei Maria da Penha (Ipea, março/2015) apontou que a Lei nº
11.340/2004 fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios
contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas, o
que “implica dizer que a LMP foi responsável por evitar milhares de
casos de violência doméstica no país”.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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