Brecha no PL da Desoneração traz risco de maior desemprego, alerta Dieese

Para o órgão, projeto pode induzir o empresariado a efetuar demissões


Publicação: 24/06/2015
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Faltando poucas horas para a votação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 835, que reduz a desoneração das empresas, o Dieese chama a atenção para um outro problema que pode representar prejuízo mais sério para o país dentro da mudança das regras. De acordo com o economista da entidade Clóvis Scherer, tem sido pouco debatido o fato de o projeto oferecer às empresas o direito de optar, com o aumento das alíquotas, entre fazer o recolhimento na folha de pagamentos ou no faturamento. Para o órgão, isso pode induzir o empresariado a efetuar demissões.

A avaliação do economista, que estudou o impacto das desonerações no país num trabalho divulgado em março passado, é de que se as empresas acharem mais vantajoso o recolhimento sobre a folha, os empresários terão um estímulo para reduzir ao máximo a folha de pagamentos. “Isso só significa duas coisas: demissões e aumento da informalidade”, afirmou.

A desoneração – que beneficia hoje 56 setores da economia – consistiu na substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha, com alíquota de 20%, por uma contribuição sobre a receita bruta, deduzida a receita com exportações, fixada em 1% ou 2% conforme o setor.  O PL em tramitação, que consiste na última matéria referente ao ajuste fiscal, muda essas regras e aumenta os percentuais de 1% sobre o faturamento para 2,5% e de 2% para 4,5%.

Além disso, um acordo que está sendo firmado entre lideranças partidárias e governo, de forma a permitir a aprovação da proposta – que tem por trás o forte lobby do empresariado no Congresso e está sendo capitaneado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – estabelece um aumento de alíquotas menores para quatro setores específicos: transportes, call centers, comunicação social e os produtos da cesta básica, para os quais os aumentos serão de 1% para 1,5% e de 2% para 3%. É a condição imposta pelos representantes das empresas para que o texto possa vir a ser aprovado.

De acordo com Scherer, embora esse regime diferenciado possa vir a ser visto como uma forma de mitigar os problemas a serem enfrentados nesses setores, é difícil avaliar se haverá grande impacto em relação a isso, porque existem poucos levantamentos sobre o efeito das desonerações no país até hoje. A medida referente às desonerações foi implementada em 2011 e ampliada até 2014, como forma de o governo incentivar o emprego formal e o consumo, tornando menores os custos com as contratações. Só que os estudos feitos até agora não contemplam todos os setores beneficiados.

Efeito prático

A avaliação do economista, no entanto, é de que ao contrário do que afirma o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que já declarou ter sido observado pouco efeito prático na iniciativa, a desoneração contribuiu positivamente tanto para o nível de emprego formal como para os salários médios do país. Nos setores estudados por ele – em trabalho que levou em conta dados até 2012 –, Scherer afirmou que o número médio de empregados nas empresas desoneradas aumentou 1,7 a mais do que nas empresas não desoneradas, representando uma variação de 15,6% em relação às mesmas empresas em 2011.

O estudo feito pelo economista avaliou os efeitos da política de desoneração no mercado de trabalho nos quatro primeiros setores desonerados ao final de 2011 com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego. “Procurei saber o que aconteceu com o emprego formal, as horas de trabalho e o salário médio entre 2011 e 2012, que representam o antes e o depois da desoneração.”

O trabalho de Scherer se valeu do fato de que a mudança na tributação afetou as empresas que estavam sob os regimes tributários do lucro real ou do lucro presumido, uma vez que as empresas do Simples não recolhiam para a Previdência sobre a folha. “As empresas do Simples serviram como um contrafactual que indica o que ocorreu com o emprego na ausência da desoneração no período em análise. Comparando a trajetória do emprego no Simples e nas empresas desoneradas, foi possível medir os efeitos da desoneração de forma isolada de fatores macroeconômicos, regionais e setoriais”, explicou.

Melhoria no salário médio

Para tornar essa comparação mais robusta, o economista limitou a amostra a 74 mil empresas de tamanho similar, com até 50 empregados, e que entregaram a Rais nos dois anos estudados. Em relação às horas de trabalho contratadas, por exemplo, ele constatou que houve aumento de 1.633 horas/ano nas firmas desoneradas, ou 9,6% sobre a média de 17.044 horas no ano anterior à desoneração. Por fim, o salário médio horário subiu mais nas firmas desoneradas do que nas não desoneradas: neste caso em R$ 0,18 ou 2,3% sobre o valor médio de R$ 7,71 por hora de trabalho em 2011.

Além disso, o número total de contratos de trabalho nas empresas da amostra levada em consideração no estudo passou de 779.372, em 2011, para 827.780, em 2012, com aumento de 48.408 empregos. Desse acréscimo, 31.216 vagas formais foram criadas em empresas que tiveram a folha desonerada.

O efeito específico da desoneração – 15,6% sobre o estoque inicial de empregos das empresas desoneradas – corresponde à criação de 29.170 postos de trabalho. Portanto, a desoneração está associada a 60% dos empregos criados na amostra estudada. “Vale notar que estamos tratando de empregos formais, os quais podem corresponder tanto à geração de novos postos de trabalho quanto à formalização de empregos pré-existentes. Embora as estatísticas disponíveis não permitam esclarecer essa questão, ambas as possibilidades representam melhora no mercado de trabalho”, acentuou.

Pouca discussão

Clóvis Scherer afirmou que as evidências obtidas no estudo, ainda que não esgotem o assunto, são relevantes para o debate sobre o tema. Ele apontou limitações no trabalho que realizou, como a análise de poucos setores, o horizonte de tempo restrito ao primeiro ano de aplicação da medida e a ausência de dados sobre a efetiva carga tributária imposta a cada empresa – motivo pelo qual acha importante serem realizados outros estudos. Mas também ressaltou que, de todo modo, os resultados oferecem evidências concretas de que houve registro de efeitos positivos tanto para o emprego como também para os salários nas empresas e setores beneficiados com a desoneração.

“E esses resultados precisariam ser levados em conta ao se decidir sobre uma reversão parcial ou total da política. Afinal, se essa reversão for efetivada, pode-se colher como resultado um forte impacto no emprego formal e nos salários, com consequências para toda a economia”, destacou.

O técnico do Dieese também criticou o fato de o PL ter sido muito pouco discutido, passando, em sua avaliação, ao largo da atenção dos deputados. Segundo ele, o próprio parecer do relator (Leonardo Picciani, PMDB-RJ) não apresenta argumentos para as alterações feitas e nem sequer a comissão tripartite da desoneração, que existe para discutir todas as questões referentes a desonerações no país, foi chamada para debater a proposta.

Da RBA 

 



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