Em 2007, um dos eixos da 7ª Marcha da Classe Trabalhadora (foto) foi o fim do fator - Marcelo Casal Jr. (Agência Brasil)
Em meio à pauta negativa de ataques aos direitos trabalhistas na
Câmara dos Deputados, ao menos um ponto pode ser comemorado pelos
trabalhadores. Uma emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP) e aprovada na quarta (13) por um placar
acirrado (232 votos a favor e 210 contra) resgata a fórmula 85/95
para as aposentadorias.
O deputado apresentou uma proposta de mudança de cálculo nas
aposentadorias elaborada pelas CUT e as outras cinco maiores
centrais sindicais, em 2009, em conjunto com o Ministério da
Previdência, a Secretaria Geral da Presidência da República e o
então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), durante o governo
Lula.
A fórmula, na prática, permite ao trabalho ‘fugir’ do fator
previdenciário, que não deixará de existir. A 85/95 garante
aposentadoria igual à média dos 70% maiores salários para quem
atingir a seguinte equação: tempo de contribuição + idade = 85
(para mulheres) ou 95 (para os homens). Exemplo: um trabalhador que
tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a
soma 95, já pode se aposentar sem desconto. Para as mulheres, a
mesma lógica, mas com uma carga menor: com 55 anos de idade e 30 de
contribuição, aposentadoria cheia. O teto do INSS, atualmente, é de
R$ 4.662.
“Essa proposta da CUT e das demais centrais é fundamental para o
momento de crise que vivemos, numa cenário em que a economia
precisa ser revigorada, e atende a uma reivindicação histórica de
acabar com o famigerado fator previdenciário criado pelo tucano
Fernando Henrique Cardoso (FHC) para diminuir os vencimentos dos
trabalhadores aposentados”, avaliou o presidente nacional da CUT,
Vagner Freitas.
A proposta da 85/95, como tantos outros projetos importantes, havia
sido deixada na gaveta pelos deputados e senadores que se elegeram
no ano seguinte, até ter sido resgatada ontem.
Entenda o fator
previdenciário
Em 1999, FHC sancionou a lei 9.876 que instituiu o fator
previdenciário sob a alegação de que era preciso inibir as
aposentadorias tidas pelo antigo governo como “precoces” e adiar o
ingresso dos trabalhadores na Previdência Social. A fórmula
considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no
momento da aposentadoria. Como a expectativa de vida dos
brasileiros aumentou a cada ano, em função das melhorias das
condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para
reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios.
A partir da mudança aprovada ontem, só sofrerá os efeitos do fator
previdenciário os trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem
esperar o tempo para completar as somas 85 e 95.
A emenda de Arnaldo Faria de Sá tem conteúdo idêntico ao texto
encaminhado à época por Pepe Vargas, que também reduz o tempo para
obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha
atingido a Fórmula 85/95.
Como exemplo, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar) aponta que um trabalhador com 53 anos, que ganhe R$1
mil mensais, tenha começado a trabalhar aos 18 anos e quiser se
aposentar já, terá a redução de 33,5% nos vencimentos pelo fator
previdenciário e receberá R$ 665. Para ter direito ao valor
integral, precisará de mais sete anos de contribuição. Já com a
fórmula 85/95, precisará trabalhar metade disso, 3 anos e meio,
para receber o valor integral.
Da CUT
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