Lei dos Caminhoneiros entra em vigor

Decreto estabelece regras para o exercício profissional e os critérios para assegurar o descanso da categoria


Publicação: 17/04/2015
Imagem de Lei dos Caminhoneiros entra em vigor

Foto: Roberto Stuckert

O governo federal publicou decreto, nesta sexta-feira (17), em que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros. A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos, no início de março, a nova norma que estabelece regras para o exercício profissional e os critérios para assegurar o descanso da categoria.

De acordo com o texto, os veículos de transporte de carga que circularem vazios serão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Além disso, a lei determina que órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.

Ainda segundo a Lei dos Caminhoneiros, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá 180 dias para definir critérios de medição das cargas transportadas em rodovias federais.

O texto entra em vigor nesta sexta e estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade do descanso a cada quatro horas. A votação do projeto foi concluída em 11 de fevereiro, depois de dois anos de tramitação no Congresso.

Além disso, a lei prevê perdão de multas aplicadas nos últimos dois anos por excesso de peso e ampliação de pontos destinados ao descanso e repouso da categoria.

Da Agência PT 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Filiados

Cobertura Especial

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros

Boletim Online

Nome:
Email: