divulgação
O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até
o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido
de 1% por dia de atraso. O autor do projeto, senador Reguffe, do
PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado,
que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. A
proposta altera a CLT.
"Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado tem suas
contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua
conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é
justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma
multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa
atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o
atraso desse pagamento".
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário
atrasado devera ser pago com correção monetária. Reguffe acredita
que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os
empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém,
e é preciso coibir essa ação.
"Não pode simplesmente não ter nenhuma penalidade sobre o
empregador se ele atrasar ou não o pagamento do salário. Se o
pagamento tem que ser feito em determinado dia, ele tem que ser
feito em determinado dia. Se houver uma atraso, ele tem que ser
pago com multa sim".
O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na
Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão
de Assuntos Sociais.
Da CUT
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