Sorocaba: Sindicato conquista a reintegração dos 217 trabalhadores da Coca-Cola

O presidente do Sindicato e da CNTTL, Paulinho, comemora: "Foi feita a Justiça"


Publicação: 13/03/2015
Imagem de Sorocaba: Sindicato conquista a reintegração dos 217 trabalhadores da Coca-Cola

trabalhadores comemoram a notícia - foto: Sindicato

O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região fez história na sexta-feira (13) ao conquistar a reintegração de todos os 217 motoristas e ajudantes demitidos pela empresa Sorocaba Refrescos S.A., fabricante e distribuidora dos produtos Coca-Cola, no dia 23 de fevereiro. Desde essa data, os trabalhadores estavam acampados em frente à empresa, no KM 104,5 da rodovia Raposo Tavares, lutando para reaver seus empregos.

"Hoje foi feito justiça. Sabemos que a luta continuará, mas foi uma grande vitória que traz muita satisfação para nós e para os trabalhadores, que lutaram bravamente durante quase 20 dias pela retomada dos empregos", afirmou o presidente do Sindicato e da CNTTL/CUT, Paulo João Estausia, Paulinho.

A decisão proferida pelo juiz do trabalho Valdir Rinaldi, da 4ª Vara da Justiça do Trabalhado de Sorocaba, foi baseada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que, em caso de demissão coletiva, é obrigatória a negociação prévia com a entidade sindical, o que a Sorocaba Refrescos não respeitou.

O juiz declarou nula todas as demissões sem justa causa, determinou a reintegração de todos os trabalhadores do setor de distribuição e entrega em um prazo de 10 dias, e ordenou o pagamento de multa de R$ 20 mil por empregado não reintegrado.

O magistrado ainda proibiu que a Sorocaba Refrescos realize qualquer demissão sem justa causa em número significativo até a sentença definitiva desta ação. A empresa pode recorrer da sentença.

Os trabalhadores continuarão acampados em frente à fábrica até a reintegração do último trabalhador.

Histórico

A Sorocaba Refrescos Coca-Cola, em atitude de total desrespeito aos seus funcionários, muitos com mais de 20 anos de empresa, entregou a carta de desligamento via motoboy, nas casas dos trabalhadores, no dia de folga dos mesmos. Atitude que gerou transtornos e grande revolta, pois a carta de demissão chegou a ser entregue para filhos e até vizinhos do trabalhador.

A terceirização pretendida pela empresa é outra afronta ao movimento sindical e aos direitos trabalhistas. A transportadora contratada pela Sorocaba Refrescos Coca-Cola para fazer o serviço de distribuição e entrega tem sede no município de Itu, que não pertence à base territorial do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região e, portanto, não segue a convenção coletiva de trabalho de Sorocaba, praticando piso salarial e benefícios extremamente rebaixados. Para exemplificar, o salário do motorista da Coca-Cola em Sorocaba é de R$ 2.185,83 e o do ajudante é R$ 1.569,59; em Itu, os salários diminuem para R$ 1.291,68 do motorista e R$ 900,57 do ajudante.

Do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba



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