Dilma sanciona sem veto nova Lei do Caminhoneiro

O presidente da CNTTL, Paulinho, comemora a sanção e destaca que, por meio do diálogo com o governo, os caminhoneiros têm oportunidades em avançar na sua pauta


Publicação: 02/03/2015
Imagem de Dilma sanciona sem veto nova Lei do Caminhoneiro

foto: divulgação

O Portal da CNTTL publica nota da presidenta divulgada nesta terça-feira (2):

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta segunda-feira (2) a nova Lei dos Caminhoneiros. O texto organiza a atividade de motorista profissional ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. A sanção integral da lei era uma demanda do setor.
 
Um dos destaques do texto é o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios. A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. A lei garante também a ampliação de pontos de parada para caminhoneiros.
 
A sanção integral da lei é um desdobramento dos compromissos assumidos pelo governo federal na última quarta-feira, 25 de fevereiro, com representantes de caminhoneiros e foi efetivada diante da tendência de normalidade nas rodovias do país.
 
O governo também tomará a partir desta segunda-feira, as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame do BNDES por caminhoneiros autônomos e microempresários.

CNTTL

O presidente da CNTTL, Paulo João Estausia, Paulinho, comemora a sanção e destaca que os caminhoneiros têm oportunidades agora em avançar na sua ampla pauta de reivindicações, por meio, do canal de negociação aberto pelo governo com a Confederação e a Comissão Nacional das Lideranças dos Caminhoneiros.

Redação CNTTL com Palácio do Planalto


 

 

 



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