divulgação
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Nº 4.246/12 que aperfeiçoa a Lei do Motorista – Lei 12.619/2012. Dentre as alterações aprovadas está a possibilidade do motorista realizar até quatro horas extras de trabalho, sendo duas horas mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores. Foi flexibilizado o tempo de descanso entre jornadas, podendo ser fracionadas onze horas de descanso em oito horas e mais três no mesmo dia. A votação aconteceu no dia 11 de fevereiro.
O projeto aprovado eleva o tempo de direção ininterrupta que poderá ser aumentado de quatro horas para cinco horas e meia e o intervalo de descanso de meia hora poderá ser fracionado. A proposta altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral.
Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução. Além dessas, outras alterações no controle do tempo de direção e da jornada de trabalho do motorista foram aprovadas pelo Congresso Nacional.
Agora o projeto de lei seguirá para a sanção da presidenta Dilma, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte. Com isso, a atual Lei 12.619/2012 continua em vigor na sua redação.
Peso extra
A Câmara manteve o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. O Senado tinha proposto a exclusão da mudança.
Outro artigo que o Senado propunha excluir e a Câmara manteve prevê que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos.
Exame toxicológico
Entre as obrigações previstas no projeto está a realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias. O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova obrigação não diferencia os motoristas que estejam exercendo a profissão daqueles que estão afastados da atividade ou aposentados. Recentemente, resolução do Contran com a mesma exigência teve sua vigência prorrogada para o final de abril. A estimativa é de que o exame, a ser pago pelo motorista, fique em torno de R$ 300.
Tempo de
descanso
De acordo com o texto, a cada
seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas
esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde
que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas. Já o descanso
obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado,
usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O
primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas
contínuas.
A redação também define o que é tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega.
Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.A proposta converte em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/12) quanto à inobservância dos tempos de descanso e também aquelas por excesso de peso do caminhão.
Viagens de longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.
Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).O projeto permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.
Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 5 minutos e, se o empregador adotar dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado se for do tipo leito.
Cessão de veículo
Serão permitidos também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia; e a circulação em qualquer horário do dia de veículos articulados com até 25 metros de comprimento.
O pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Locais de
descanso
Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto
determina a publicação da relação desses locais pelo poder público
e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da
futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações
subsequentes relativamente a cada rodovia
incluída. Entre os locais
de repouso e descanso dos motoristas profissionais, o projeto lista
estações rodoviárias, refeitórios das empresas ou de terceiros e
postos de combustíveis.
Está
previsto também que o poder público terá cinco anos para ampliar a
disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas,
inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas
concessionárias de rodovias e instituição de linhas de
crédito.
Histórico
A Lei atual, a 12.619, foi uma importante conquista para os profissionais do volante, mas em razão de alguns pontos impraticáveis com a realidade das estradas brasileiras foi necessário aperfeiçoá-la para proteger os direitos dos caminhoneiros. “Esse texto foi construído após um longo debate entre o governo, empresários, nós da CNTTL/CUT, e os caminhoneiros autônomos. Conseguimos com a ajuda do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) socorrer a atual Lei, porque, tramitava no Congresso uma proposta dos ruralistas que se fosse aprovada, seria um retrocesso para os trabalhadores. Então, resgatamos e aperfeiçoamentos pontos da atual Lei, que passou por votação no Senado e por duas votações na Câmara dos Deputados”, explica, o presidente da CNTTL/CUT, Paulo João Estausia, Paulinho.
Paulinho está confiante de que a presidenta Dilma sancione esta nova Lei que beneficiará mais de dois milhões de motoristas que trabalham com o transporte de passageiros em rodovias e de cargas no Brasil.
Redação CNTTL com Diário da Estrada
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL