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Motoristas de veículos de carga especial, como bitrens e caminhões com dimensões especiais, deverão obedecer a uma restrição de trânsito nas BRs 101 e 493, estabelecida pela portaria nº 46 da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A medida entrou em vigor na sexta-feira (19).
De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito, em determinados trechos em horários pré-estabelecidos, de CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos), CTVP (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas), autorizados a circular portando ou não AET (Autorização Especial de Trânsito), bem como o trânsito de demais veículos que tenha um AET.
A medida não se aplica para veículos da mesma natureza que tenham até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os demais veículos podem transitar sem qualquer restrição.
As restrições ocorrem nos seguintes trechos: BR-101, entre os municípios de Rio Bonito e Itaborai, km 269 a 308 do Rio de Janeiro, e na BR-493, nos municípios de Magé e Itaboraí, km 0 ao 26. Todos os municípios ficam no estado do Rio de Janeiro.
A portaria pré-estabelece o cumprimento nos seguintes dias e horários:
19 de dezembro, sexta-feira, das 16h às 22h;
24 de dezembro, quarta-feira, das 6h às 12h;
25 de dezembro, quinta-feira, das 16h às 24h;
1º de janeiro de 2015, quinta-feira, das 16h às 24h;
4 de janeiro, domingo, das 16h às 24h.
Os motoristas que têm o veículo enquadrado na restrição devem ficar estacionados nos dias e horários fixados. Os que não cumprirem e forem flagrados levam multa e têm o veículo retido nos postos da PRF até o cumprimento do horário previsto.
Conforme a PRF, a portaria tem como objetivo prevenir e reduzir acidentes e dar fluidez ao aumento significativo de veículos durante os feriados do final do ano. Para mais informações e dúvidas, fica disponível o telefone da Policia Rodoviária Federal - 191.
Com Diário da Estrada
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