Saiba qual é a diferença entre plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular

A Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio desses três instrumentos; entenda


Publicação: 04/11/2014
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Foto: divulgação

A discussão sobre a necessidade da realização de uma reforma política no País voltou ao debate da sociedade brasileira. Em entrevista após sua reeleição, a presidenta Dilma Rousseff apontou a reforma por meio de consulta popular, como prioridade de seu segundo mandato, devido à grande demanda da população em torno do tema.

Pela proposta, os cidadãos devem ir às urnas decidir sobre questões como financiamento público de campanha, fim do voto secreto por parlamentares e manutenção ou não da realização de coligações nas eleições.

De acordo com Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidam sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.

Plebiscito e referendo

Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

 

Leis de Iniciativa Popular 

Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

Histórico 

Ao longo de sua história, o Brasil realizou cinco consultas populares – plebiscitos ou referendos – para decidir sobre questões fundamentais para o país, em 1963, 1993,1995, 2010 e 2011.

 

1963: O primeiro plebiscito realizado no Brasil decidiu sobre o sistema de governo que seria adotado no País: o presidencialista ou o parlamentarista. A decisão da população pelo presidencialismo devolveu o poder ao presidente João Goulart, ligado aos movimentos sociais.

 

1993: De acordo com o que foi definido na promulgação da Constituição de 1988, a população brasileira deveria ir às urnas decidir sobre a forma de Estado e sistema político que seria adotado no Brasil: monarquia parlamentar ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. No plebiscito de 1993, a maior parte da população brasileira optou por manter o regime republicano e o sistema presidencialista no País.

 

2005: Por meio de referendo, a população brasileira decidiu por não proibir a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, um dos dispositivos previstos pelo Estatuto do Desarmamento.

 

2010: Eleitores do Acre decidiram em referendo pela adoção de novo horário para o estado: menos duas horas em relação ao horário de Brasília.

 

2011: Realização de plebiscito, somente no estado do Pará, para a população decidir pela divisão do estado em mais dois territórios: que seriam os estados de Carajás e Tapajós. Os paraenses votaram contra a criação dos dois novos estados.

 

 

Com Blog do Planalto 

 



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