Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil
A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal extingue o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso, estabelecendo a jornada máxima de 40 horas semanais com dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. Como emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial, cabendo sua promulgação às Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.
Cronograma da transição
Regimes especiais e plantões Atividades contínuas e serviços essenciais (saúde, segurança pública, transporte coletivo, limpeza urbana e vigilância) poderão adotar modelos específicos de compensação por meio de negociação coletiva. A escala 12×36 não é extinta automaticamente, mas precisará ser adaptada. No caso de trabalhadores em regime de confinamento prolongado, como petroleiros embarcados, a regulamentação ficará para lei posterior.
Compensação e média mensal de folgas Empresas e sindicatos poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2 via acordo coletivo, desde que as folgas trabalhadas sejam compensadas no mesmo mês-calendário e o trabalhador tenha pelo menos um descanso a cada semana, atingindo a média de dois repousos semanais no fechamento do mês.
As três exceções expressas
Contratos vigentes e convenções antigas A aplicação da nova jornada é imediata, respeitando a irredutibilidade salarial. Trabalhadores que já cumpriam 40 horas ou menos passam a ter direito garantido aos dois dias de repouso. Convenções coletivas anteriores incompatíveis com a nova regra perderão validade 60 dias após a publicação.
Impacto no mercado de trabalho Segundo levantamento do Dieese com base na Pnad Contínua, a medida beneficiará diretamente 26,8 milhões de trabalhadores, sendo 22 milhões de formais (celetistas) e 4,8 milhões de informais com jornadas superiores a 40 horas semanais.
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