Periculosidade: GT conclui debate sobre inclusão dos Agentes de Trânsito na NR-16

Agora, o texto segue para deliberação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho, que se reunirá nos dias 1º e 2 de abril.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 10/03/2025
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Michel Costa, diretor da CNTTL, na reunião do GTT - crédito: divulgação

O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), criado pelo Ministério do Trabalho, finalizou as discussões sobre a inclusão dos agentes da autoridade de trânsito na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) como categoria de atividades perigosas. A última reunião ocorreu no dia 7 de março, reunindo as bancadas dos trabalhadores, do governo e dos empresários.

Durante o encontro, houve consenso entre os representantes dos trabalhadores e do governo. No entanto, os empregadores manifestaram discordância e tentaram restringir ao máximo o texto, além de contestar a aplicação da Lei nº 14.684/2023 para excluir outras formas de violência no enquadramento da norma.

“Ficou 2x1. O governo ficou do nosso lado e entendeu que os empregadores estavam interpretando a lei de forma diferente. O anexo não poderia prever algo distinto do que determina o artigo 193, inciso III, da CLT. O restante foi resolvido, incluindo a questão dos estatutários e a definição de quem deve elaborar o laudo”, explica Michel Costa, diretor da CNTTL e representante da categoria no GTT.

Próximos passos

Agora, o texto segue para deliberação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho, que se reunirá nos dias 1º e 2 de abril. Se aprovado, os agentes de trânsito que atuam nas vias públicas terão direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.



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