CNTTL repudia atitude da Prefeitura de Juiz de Fora que proíbe advogada do Sindicato de participar de audiência

"Manifestamos nossa solidariedade a Dra. Elisangela e à diretoria do SINTTROJF", cita a nota da Confederação

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 30/05/2023
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A diretoria da A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte), se une ao SINTTROJF (Sindicato dos Rodoviários de Juiz de Fora) no repúdio à atitude arbitrária da Prefeitura de Juiz de Fora em não permitir a participação da advogada da categoria Dra. Elisangela Márcia do Nascimento na reunião com a entidade sindical.

 Reafirmamos o que diz a nota do SINTTROJF sobre a violação de uma prerrogativa garantida no Estatuto da OAB - Lei 8906, art. 7- que garante o ingresso livre do advogado acompanhando o seu cliente em reuniões e assembleias, se transformando em ato autoritário em meio a luta dos nossos companheiros rodoviários contra as empresas de transporte de Juiz de Fora.

Manifestamos nossa solidariedade a Dra. Elisangela e à diretoria do SINTTROJF e nos unimos à luta dos rodoviários de Juiz de Fora pelas reivindicações e por Garantias legais!

Juntos somos fortes!
Direção da CNTTL 



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